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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Segunda-feira, 15 de junho de 2020 Páx. 23719

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 8 de junho de 2020 pela que se alarga a dotação orçamental da convocação de subvenções dos programas de fomento de melhora da eficiência energética e sustentabilidade e de fomento da conservação, da melhora da segurança de utilização e da acessibilidade em habitações do Plano estatal de habitação 2018-2021, para o ano 2020.

O 26 de fevereiro de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 6 de fevereiro de 2020 pela que se convocam diferentes linhas de subvenções para actuações de rehabilitação geridas pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo para o ano 2020.

No ponto três do ordinal terceiro da citada resolução assinala-se que as quantias estabelecidas nestas convocações poderão ser objecto de ampliação por resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo, e terá efeito depois da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

No ordinal décimo terceiro da dita resolução convocam-se as subvenções para rehabilitar habitações e edifícios de habitações dos programas de fomento de melhora da eficiência energética e sustentabilidade e de fomento da conservação, da melhora da segurança de utilização e da acessibilidade em habitações do Plano estatal de habitação 2018-2021 (em diante, Plano 2018-2021), para o exercício 2020, com carácter plurianual (código de procedimento VI422E). No seu resolvo dois indica-se que as subvenções previstas nesta convocação se farão efectivas com cargo à aplicação orçamental 07.83.451A.780.6 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, com o seguinte compartimento plurianual:

Linhas de ajudas

Aplicação

Montante 2020

Montante 2021

Total

Linha A, de fomento de melhora da eficiência energética e sustentabilidade em habitações

07.83.451A.780.6

2018 00005-FFE

900.000 €

1.000.000 €

1.900.000 €

Linha B, de fomento da conservação, da melhora da segurança de utilização e da acessibilidade em habitações

07.83.451A.780.6

2018 00006-FFE

1.000.000 €

1.500.000 €

3.000.000 €

07.83.451A.780.6

2018 00002-FCA

00,00 €

500.000 €

Total

1.900.000 €

3.000.000 €

4.900.000 €

Tendo em conta que na data de hoje existe crédito livre nestes programas em consequência do reaxuste da anualidade 2020 do Plano 2018-2021, assinado no seio da comissão bilateral realizada o 7 de maio de 2020, e que o crédito fixado na convocação é insuficiente para atender o número de solicitudes habituais neste programa, é necessária a ampliação do crédito estabelecido inicialmente.

De conformidade com o artigo 30.2 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e com o ponto três do ordinal terceiro da Resolução de 6 de fevereiro de 2020, é competente para ditar esta resolução a pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Único. Alargar a dotação orçamental para a convocação de subvenções dos programas de fomento de melhora da eficiência energética e sustentabilidade e de fomento da conservação, da melhora da segurança de utilização e da acessibilidade em habitações do Plano 2018-2021, para o exercício 2020.

O incremento da dotação afectará a anualidade 2020 dos projectos 2018 00001 (Programa de fomento de melhora da eficiência energética e sustentabilidade) e 2018 00002 (Programa de fomento da conservação, da melhora da segurança de utilização e da acessibilidade em habitações) da aplicação 07.83.451A.780.6 conforme o seguinte quadro:

Linhas de ajudas

Aplicação

Crédito

inicial 2020

Ampliação

Crédito

definitivo 2020

Linha A, de fomento de melhora da eficiência energética e sustentabilidade em habitações

07.83.451A.780.6

2018 00005-FFE

900.000 €

00,00 €

1.275.000 €

07.83.451A.780.6

2018 00001-FCA

00,00 €

375.000 €

Linha B, de fomento da conservação, da melhora da segurança de utilização e da acessibilidade em habitações

07.83.451A.780.6

2018 00006-FFE

1.000.000 €

00,00 €

1.800.000 €

07.83.451A.780.6

2018 00002-FCA

00,00 €

800.000 €

Total

1.900.000 €

1.175.000 €

3.075.000 €

Esta ampliação não implica a abertura do prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo do prazo máximo para resolver.

Esta resolução produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 8 de junho de 2020

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo