O 26 de fevereiro de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 6 de fevereiro de 2020 pela que se convocam diferentes linhas de subvenções para actuações de rehabilitação geridas pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo para o ano 2020.
No ponto três do ordinal terceiro da citada resolução assinala-se que as quantias estabelecidas nestas convocações poderão ser objecto de ampliação por resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo, e terá efeito depois da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.
No ordinal décimo terceiro da dita resolução convocam-se as subvenções para rehabilitar habitações e edifícios de habitações dos programas de fomento de melhora da eficiência energética e sustentabilidade e de fomento da conservação, da melhora da segurança de utilização e da acessibilidade em habitações do Plano estatal de habitação 2018-2021 (em diante, Plano 2018-2021), para o exercício 2020, com carácter plurianual (código de procedimento VI422E). No seu resolvo dois indica-se que as subvenções previstas nesta convocação se farão efectivas com cargo à aplicação orçamental 07.83.451A.780.6 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, com o seguinte compartimento plurianual:
Linhas de ajudas |
Aplicação |
Montante 2020 |
Montante 2021 |
Total |
Linha A, de fomento de melhora da eficiência energética e sustentabilidade em habitações |
07.83.451A.780.6 2018 00005-FFE |
900.000 € |
1.000.000 € |
1.900.000 € |
Linha B, de fomento da conservação, da melhora da segurança de utilização e da acessibilidade em habitações |
07.83.451A.780.6 2018 00006-FFE |
1.000.000 € |
1.500.000 € |
3.000.000 € |
07.83.451A.780.6 2018 00002-FCA |
00,00 € |
500.000 € |
||
Total |
1.900.000 € |
3.000.000 € |
4.900.000 € |
Tendo em conta que na data de hoje existe crédito livre nestes programas em consequência do reaxuste da anualidade 2020 do Plano 2018-2021, assinado no seio da comissão bilateral realizada o 7 de maio de 2020, e que o crédito fixado na convocação é insuficiente para atender o número de solicitudes habituais neste programa, é necessária a ampliação do crédito estabelecido inicialmente.
De conformidade com o artigo 30.2 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e com o ponto três do ordinal terceiro da Resolução de 6 de fevereiro de 2020, é competente para ditar esta resolução a pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Único. Alargar a dotação orçamental para a convocação de subvenções dos programas de fomento de melhora da eficiência energética e sustentabilidade e de fomento da conservação, da melhora da segurança de utilização e da acessibilidade em habitações do Plano 2018-2021, para o exercício 2020.
O incremento da dotação afectará a anualidade 2020 dos projectos 2018 00001 (Programa de fomento de melhora da eficiência energética e sustentabilidade) e 2018 00002 (Programa de fomento da conservação, da melhora da segurança de utilização e da acessibilidade em habitações) da aplicação 07.83.451A.780.6 conforme o seguinte quadro:
Linhas de ajudas |
Aplicação |
Crédito inicial 2020 |
Ampliação |
Crédito definitivo 2020 |
Linha A, de fomento de melhora da eficiência energética e sustentabilidade em habitações |
07.83.451A.780.6 2018 00005-FFE |
900.000 € |
00,00 € |
1.275.000 € |
07.83.451A.780.6 2018 00001-FCA |
00,00 € |
375.000 € |
||
Linha B, de fomento da conservação, da melhora da segurança de utilização e da acessibilidade em habitações |
07.83.451A.780.6 2018 00006-FFE |
1.000.000 € |
00,00 € |
1.800.000 € |
07.83.451A.780.6 2018 00002-FCA |
00,00 € |
800.000 € |
||
Total |
1.900.000 € |
1.175.000 € |
3.075.000 € |
Esta ampliação não implica a abertura do prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo do prazo máximo para resolver.
Esta resolução produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 8 de junho de 2020
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo