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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Segunda-feira, 15 de junho de 2020 Páx. 23725

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 4 de junho de 2020, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia de caminhos, canais e portos, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018, pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Em sessões que tiveram lugar o 3 de abril de 2020 e o 4 de junho de 2020, o tribunal nomeado pela Ordem de 12 de julho de 2019 (DOG núm. 137, de 19 de julho) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia de caminhos, canais e portos, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 (DOG núm. 47, de 7 de março),

ACORDOU:

Primeiro. Em vista das reclamações apresentadas, anular as perguntas 18, 29, 31 e 36. O lugar destas perguntas passa a ser ocupado pelas perguntas de reserva 41, 42, 43 e 44. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2. da convocação, o exercício qualificar-se-á de 0 a 40 pontos e para superá-lo será necessária uma pontuação mínima de vinte pontos (20 pontos). Para estes efeitos, no Acordo de 21 de fevereiro de 2020, do tribunal, pelo que se fazem públicos os critérios de correcção, valoração e superação do segundo exercício do processo selectivo, publicado no portal web de Função Pública da Xunta de Galicia estabeleceu-se que «O segundo exercício consiste na realização de um suposto prático tipo teste de quarenta perguntas (40) perguntas, mais quatro (4) perguntas de reserva. Cada pergunta conterá quatro (4) respostas alternativas das cales só uma delas será a correcta. O exercício qualificar-se-á de 0 a 40 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de vinte (20) pontos. Ter-se-á em conta que cada resposta incorrecta descontará um terço de uma pergunta correcta e que as perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação».

Realizada a correcção do segundo exercício em sessão de 4 de junho de 2020 e consonte os critérios anteriores, superaram o exame um total de 10 aspirantes no conjunto de todos os turnos, resultou uma nota de corte de 16,33 respostas correctas para ambas as turnos, acesso livre e promoção interna, atribuindo-lhe em ambos os casos a valoração de 20 pontos.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia de caminhos, canais e portos, pelo turno de acesso livre e pelo turno de promoção interna, no lugar onde se realizou o exercício e no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base II.1.1.4 da convocação, estarão exentas de realizar o quarto exercício do processo selectivo para evidenciar o conhecimento da língua galega as pessoas aspirantes que acreditem que, dentro do prazo assinalado para apresentar a solicitude para participar no processo selectivo, possuam o Celga 4 ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho).

Para os aspirantes do turno de promoção interna, a Direcção-Geral de Função Pública publicará no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal uma listagem de pessoas aspirantes na qual figurarão aquelas que não tenham que apresentar a documentação justificativo da exenção por ter já acreditada a sua posse em qualquer procedimento de competência do mencionado centro directivo.

De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra este acordo do tribunal poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Santiago de Compostela, 4 de junho de 2020

Francisco Rosendo Alonso Fernández
Presidente do tribunal