Advertidos erros na ordem publicado no Diário Oficial da Galiza núm. 93, da quinta-feira 14 de maio de 2020, é preciso realizar as seguintes correcções:
Na página 20085, artigo 19, onde diz: «2. Documento que acredite a apresentação do PAES na página web do Pacto»; deve dizer: «2. Documento que acredite a apresentação do PAZES na página web do Pacto».
Na página 20088, artigo 20, número 2, onde diz: «Em caso que a entidade fizesse constar na solicitude de subvenção que solicita a modalidade de pagamento antecipado, no prazo máximo de 10 dias hábeis a partir do seguinte ao da notificação da resolução de concessão deverá apresentar uma solicitude de pagamento antecipado, empregando o modelo que se incorpora como anexo V»; deve dizer: «Em caso que a entidade beneficiária deseje solicitar a modalidade de pagamento antecipado, no prazo máximo de 10 dias hábeis a partir do seguinte ao da notificação da resolução de concessão deverá apresentar uma solicitude de pagamento antecipado, empregando o modelo que se incorpora como anexo V».
Na página 20102, no número 2 do quadro «documentação que se apresenta» do anexo IV (continuação) onde diz: «1. Documento que acredite a apresentação do PAES na página web do Pacto»; deve dizer: «1. Documento que acredite a apresentação do PAZES na página web do Pacto».