Com data de 15 de janeiro de 2018 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 11 de janeiro de 2018 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a extensão de redes de banda larga ultrarrápida em entidades singulares de povoação, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o período 2018-2020 (procedimento administrativo PR605A).
No artigo 8 da convocação estabelece-se que o despregamento da rede poderá prolongar no tempo até o prazo máximo para a posta em serviço, que é o 24 de março de 2020, e que a execução dos investimentos subvencionáveis se levará a cabo entre o dia seguinte à data de apresentação da solicitude e o 30 de junho de 2020.
Com data de 14 de março de 2020 publicou-se o Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, que estabeleceu umas medidas especiais que afectam directamente as tarefas precisas para o despregamento das redes objecto desta convocação, impedindo em muitos casos a sua execução.
Por outra parte, a realização dos despregamentos comporta a necessidade de consecução de licenças e permissões de particulares, que estão a sofrer atrasos, o que afecta o cumprimento dos objectivos do projecto nos prazos estipulados, mais ainda nas circunstâncias actuais.
Além disso, ante a possibilidade de que a situação actual continue a afectar com maior ou menor intensidade a realização dos despregamentos previstos, assim como a consecução das permissões e licenças necessários para a sua execução, considera-se precisa a modificação dos prazos previstos inicialmente.
Com base no anterior, e em uso das competências atribuídas no Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza,
RESOLVO:
Artigo único. Modificação da Resolução de 11 de janeiro de 2018 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a extensão de redes de banda larga ultrarrápida em entidades singulares de povoação, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o período 2018-2020 (procedimento administrativo PR605A)
Um. O artigo 6.1 da convocação fica redigido como segue:
«1. Para o financiamento desta convocação está prevista uma dotação orçamental máxima de 14.200.000€, que se financiarão com cargo à aplicação orçamental 04.A1.571A.770.0, com a seguinte distribuição:
Aplicação |
Código projecto |
2018 |
2019 |
2020 |
2021 |
04.A1.571A.770.0 |
2016 00001 |
2.683.739,20 € |
7.677.507,20 € |
1.919.376,80 € |
1.919.376,80 € |
».
Dois. O artigo 8, pontos 1, 2 e 3, da convocação ficam redigidos como segue:
«1. A execução dos investimentos subvencionáveis levar-se-á a cabo entre o dia seguinte à data de apresentação da solicitude e o 31 de julho de 2021.
2. A documentação justificativo do cumprimento da finalidade da subvenção deverá apresentar-se até o 31 de julho de 2021.
3. O despregamento da rede poderá prolongar no tempo até o prazo máximo para a posta em serviço, que é o 31 de julho de 2021».
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
A presente resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 9 de junho de 2020
Mar Pereira Álvarez
Directora da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza