Uma vez ditada ordem de execução para a gestão da biomassa em determinadas parcelas do polígono 39 do lugar de Tio Ri-to, Santa María de Oia, e resultando desconhecido o titular da parcela 1017 (ref. catastral 36036A039010170000QY), em aplicação do disposto no artigo 22 da Lei 3/2007, de prevenção e defesa contra incêndios florestais da Galiza (última redacção dada pela Lei 9/2017, de medidas fiscais e administrativas), procedemos à publicação da referência do expediente e referência catastral da parcela afectada com o fim de poder continuar o procedimento previsto na normativa, para garantir a protecção de habitações e núcleos habitados, face a incêndios florestais, em caso de não cumprimento das ordens ditadas, contra os responsáveis, advertindo de execução subsidiária por conta do interessado, conforme o disposto no artigo 22.4 da Lei 3/2007.
O texto íntegro da ordem de execução encontra-se ao dispor dos interessados no Serviço de Urbanismo da Câmara municipal de Oia.
Expediente |
Interessado |
Referência catastral |
1318/2019 (urb 41/2019) |
Titular desconhecido |
36036A039010170000QY Parcela 1017 do polígono 39 Lugar de Tio Ri-to, Santa María de Oia |
Em todo o caso, o cômputo dos prazos começará a contar a partir do dia seguinte ao da correspondente notificação, que neste caso coincidirá com a publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Ouça, 4 de junho de 2020
Cristina Correa Pombal
Alcaldesa