De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em adiante, LPAC), notificasse ao titular do NIF B27250711, perteneciente a Hidroeléctrica dele Baleo, S.L., a resolução pela que se declara a extinção por causa de caducidade de uma concessão de águas no rego Portorrosa, na câmara municipal de Aranga.
Em cumprimento do artigo 46 da LPAC, o interessado poderá comparecer, no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no TEU do Boletim Oficial dele Estado, nos escritórios de Águas da Galiza situadas na rua Tomiño, 16, baixo, 15781 em Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro dos documentos que conformam o expediente e constância de tal conhecimento. Durante este mesmo prazo poderá formular as alegações e provas que considere oportuno.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no TEU do Boletim Oficial dele Estado.
Santiago de Compostela, 4 de junho de 2020
Roberto Arias Sánchez
Subdirector geral de Gestão do Domínio Público Hidráulico