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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Quinta-feira, 18 de junho de 2020 Páx. 24308

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

EXTRACTO da Resolução de 15 de junho de 2020 pela que se dá publicidade do acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas a projectos de digitalização para fazer frente à situação provocada pelo COVID-19 (programa Cheques Digitalização COVID-19), susceptíveis de co-financiamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva (código de procedimento IG300E).

BDNS (Identif.): 510979.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS):

(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiárias

Poderão ser beneficiárias destas ajudas as entidades com centro de trabalho na Galiza compreendidas em alguma das seguintes categorias:

a) Microempresas segundo a definição estabelecida pela Comissão Europeia no anexo I do Regulamento (UE) nº 651/2014 (inclui autónomos que cumpram a condição de microempresa) que desenvolvam a sua actividade em algum dos seguintes sectores:

i. Hotelaria e turismo – CNAE 55 (serviços de alojamento), 56 (serviços de comidas e bebidas), 7711 (alugamento de automóveis e veículos de motor ligeiros), 7721 (alugamento de artigos de ocio e desportos), 79 (actividades de agências de viagens, operadores turísticos, serviços de reservas e actividades relacionadas com estes), 9004 (gestão de salas de espectáculos), 91 (actividades de bibliotecas, arquivos, museus e outras actividades culturais), 93 (actividades desportivas, recreativas e de entretenimento).

ii. Comércio a varejo – CNAE 45 (venda e reparação de veículos de motor e motocicletas) e 47 (comércio a varejo, excepto de veículos de motor e motocicletas).

iii. Transporte – Rama H da CNAE (transporte e armazenamento).

iv. Perrucaría e estética pessoal, tinturarías, serviços de reparação e outros – CNAE 95 (reparação de ordenadores, efeitos pessoais e artigos de uso doméstico), 9601 (lavagem e limpeza de peças de roupa têxtiles e de pele), 9602 (perrucaría e outros tratamentos de beleza), 9603 (pompas fúnebres e actividades relacionadas), 9604 (actividades de manutenção físico) e 9609 (outros serviços pessoais n.c.n.).

v. As seguintes epígrafes de formação: 8532 (educação secundária técnica e profissional) e 855 (outra educação).

b) As seguintes entidades da economia social: sociedades cooperativas galegas, sociedades laborais, empresas de inserção e centros especiais de emprego. Estas entidades devem cumprir a definição de peme estabelecida pela Comissão Europeia no anexo I do Regulamento (UE) nº 651/2014. Ficam excluídas desta epígrafe as entidades dedicadas aos sectores da pesca e da acuicultura, regulados pelo Regulamento (CE) núm. 104/2000 do Conselho e as entidades dedicadas à produção primária de produtos agrícolas.

c) Entidades do tecido asociativo empresarial e laboral, como podem ser associações empresariais, clústers, colégios profissionais ou câmaras.

Segundo. Objecto

As ajudas concedem-se em regime de concorrência não competitiva e têm por objecto apoiar projectos que promovam a adaptação dos beneficiários elixibles à situação criada pelo COVID-19 mediante a implementación efectiva de tecnologias digitais em quaisquer das seguintes categorias:

• Sistemas de controlo de presença: câmaras, sensores, sistemas de check-in /check-out.

• Sistemas de controlo de capacidade: câmaras, sensores, sistemas em linha sobre catálogo diário (gestão de citas), gestão de colas.

• Sistemas de controlo de estado sanitários: câmaras específicas, pulseiras.

• Sistemas de controlo de normas de qualidade COVID-19.

• Sistemas e aplicações de gestão baseados em Low code automation.

• Sistemas de catálogos diários efémeros; sistemas de gestão de pedidos efémeros, comandas.

• Sistemas de cartelaría electrónica para mensagens a clientela e de emissão de conteúdos em geral.

• Sistemas de notificação em telemóvel; sistemas de gestão de conteúdos electrónicos para hotelaria (menús, cartas …).

• Sistemas de balizas.

• Automatização de processos regulados, tarefas reguladas, passos regulados por COVID-19.

• Adaptação da presença na internet ao efeito do COVID-19, mediante elementos como bots de conversa autónoma, integração de sistemas de comércio básicos, melhora do catálogo de produtos, soluções de atenção remota, sistemas pick and go (compra em telemóvel e recolhida em loja) e outros similares.

• Soluções de conectividade e incorporação do teletraballo.

• Soluções de melhora da ciberseguridade.

• De modo excepcional, outros que possam ajudar à dita adaptação, o qual se motivará na resolução de concessão.

Os projectos deverão estar compreendidos entre os 1.500 € e os 12.000 € de despesa subvencionável, sujeitos aos limites entre partidas do artigo 5 das bases reguladoras.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 15 de junho de 2020 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas a projectos de digitalização para fazer frente à situação provocada pelo COVID-19 (programa Cheques Digitalização COVID-19), susceptíveis de co-financiamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva (código de procedimento IG300E).

Quarto. Montante

O crédito disponível para concessão nesta convocação abonar-se-á com cargo às seguintes aplicações orçamentais e com os seguintes montantes:

Partida orçamental 09.A1.741.A.7810: 500.000 € com cargo ao ano 2020.

Partida orçamental 09.A1.741.A.7706: 6.500.000 € com cargo ao ano 2020.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação da resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza e rematará o 30 de setembro de 2020, excepto que se produza o suposto de esgotamento do crédito.

Santiago de Compostela, 15 de junho de 2020

Zeltia Lado Lago
Gerente do Instituto Galego de Promoção Económica