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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Segunda-feira, 22 de junho de 2020 Páx. 24902

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 26 de maio de 2020, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se outorga autorização administrativa de construcción e se declara a utilidade pública, em concreto, do parque eólico experimental NED 1ª fase (200 kW) e da sua linha eléctrica de evacuação em media tensão (20 kV), sito na câmara municipal da Pastoriza (Lugo) e promovido por Norvento Tecnología, S.L.

Examinado o expediente iniciado por solicitude de Norvento Tecnología, S.L. (anteriormente, Norvento Energía Distribuida, S.L.), em relação com a autorização de construção, assim como com a declaração de utilidade pública do parque eólico experimental NED 1ª fase (200 kW) e da sua linha eléctrica de evacuação em media tensão (20 kV), constam os seguintes

Antecedentes de facto

Primeiro. O 23.12.2016, Norvento Energía Distribuida, S.L. (em diante, a promotora) apresentou ante esta direcção geral a solicitude de autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, do parque eólico experimental NED 1ª fase (200 kW) e da sua linha eléctrica de evacuação em media tensão (20 kV).

Segundo. O 24.1.2017, a promotora apresentou a relação de bens e direitos afectados incluída no documento Declaração de utilidade pública. Projecto de execução do parque eólico experimental NED (1ª fase) e linha de evacuação. Janeiro 2017.

Terceiro. O 24.1.2017, a promotora solicitou ante esta direcção geral o reconhecimento de parque eólico experimental com alto componente em I+D+i para o parque eólico experimental NED (2 MW).

Quarto. O 22.2.2017, a Direcção-Geral de Energia e Minas emitiu resolução pela que se reconhece a condição de parque eólico experimental com alto componente em I+D+i ao parque eólico experimental NED (2 MW).

Quinto. Pela Resolução de 10 de abril de 2017, da Direcção-Geral de Energia e Minas, submeteu-se a informação pública a declaração de utilidade pública, em concreto, das instalações do parque eólico experimental NED 1ª fase (200 kW) e da sua linha eléctrica de evacuação em media tensão (20 kV), sito na câmara municipal da Pastoriza (Lugo).

A citada resolução publicou-se no Diário Oficial da Galiza do 1.6.2017, no Boletim Oficial da província de Lugo do 9.5.2017 e no jornal Ele Progrido de 11.5.2017. Além disso, permaneceu exposta ao público nos tabuleiros de anúncios da câmara municipal afectada, da chefatura territorial e desta direcção geral.

A seguir resume-se o conteúdo das alegações apresentadas durante o período de informação pública por José Mel Redondo, o 22.5.2017 e o 24.5.2017; María Beatriz Ovalle Neira, o 24.5.2017; Valentín Rivas García, o 26.5.2017; Manuel Nieto López, o 1.6.2017:

– Solicitudes de deslocamento dos apoios 14, 16 e 17 da linha eléctrica de evacuação. O 8.6.2017 e o 22.6.2017, a promotora indicou que atenderá ao deslocamento dos apoios núm. 16 e núm. 17.

– Existência de erros na relação de bens e direitos afectados, maioritariamente em relação com a titularidade dos prédios afectados e com as superfícies afectadas.

Sexto. O 17.4.2017, a direcção geral remeteu-lhes, com o fim de obter os correspondentes condicionado técnicos, as separatas do projecto de execução aos seguintes organismos: Câmara municipal da Pastoriza, Retegal, S.A., Deputação Provincial de Lugo, Cellnex Telecom, S.A. e Confederação Hidrográfica do Miño-Sil.

Sétimo. O 18.5.2017, a Câmara municipal da Pastoriza informou que não vai estabelecer nenhum condicionado técnico. O 8.6.2017, a promotora manifestou a sua conformidade.

Oitavo. O 23.5.2017, Retegal, S.A. emitiu o correspondente condicionado técnico. A promotora achegou a sua resposta o 8.6.2017.

Noveno. O 18.9.2017, reiterou-se a solicitude da emissão do correspondente condicionado técnico à Deputação Provincial de Lugo.

Décimo. O 28.9.2017, Cellnex Telecom, S.A. emitiu o correspondente condicionado técnico. A promotora achegou a sua resposta o 16.2.2018.

Décimo primeiro. O 9.11.2017, a Confederação Hidrográfica do Miño-Sil emitiu o correspondente condicionado técnico. O 16.2.2018, a promotora manifestou a sua conformidade.

Décimo segundo. O 24.11.2017, de acordo com o estabelecido na disposição transitoria terceira da Lei 5/2017, de 19 de outubro, a promotora solicitou a tramitação do expediente de acordo com o procedimento estabelecido pela dita lei.

Décimo terceiro. O 28.12.2017, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática formulou a declaração de impacto ambiental relativa ao parque eólico e à sua linha eléctrica de evacuação, que se fixo pública mediante o Anuncio de 29 de dezembro de 2017, da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática (DOG núm. 33, de 15 de fevereiro de 2018).

Décimo quarto. O 26.3.2018, a chefatura territorial emitiu o relatório do cumprimento das limitações à constituição de servidão de passagem, de acordo com o exixir no artigo 58 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, e no artigo 161 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

Décimo quinto. O 12.6.2018, a Direcção-Geral de Ordenação Florestal achegou a esta direcção geral o relatório de aproveitamentos de massas florestais, no marco do estabelecido no artigo 45 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, em que se indica que as instalações previstas não afectam montes vicinais em mãos comum, nem consórcios ou convénios assinados com a administração florestal.

Décimo sexto. O 1.3.2019, a promotora comunicou a mudança de denominação social de Norvento Energía Distribuida, S.L., com o NIF B27389667, a favor de Norvento Tecnología, S.L., com o NIF B27389667, achegando entre outra documentação, a escrita de elevação a público de acordos sociais da entidade Norvento Tecnología, S.L., escrita núm. 2538 do 27.12.2018.

Décimo sétimo. O 7.3.2019, esta direcção geral tomou razão da subrogación de direitos e obrigações a favor de Norvento Tecnología, S.L., com respeito à instalações do parque eólico experimental NED (2 MW) e da sua linha eléctrica de evacuação em media tensão (20 kV).

Décimo oitavo. O 8.3.2019, o Serviço de Energias Renováveis e Eficiência Energética emitiu relatório em relação com o projecto de execução do parque eólico experimental NED (1ª fase) e linha de evacuação (Dezembro 2016), assinado pelo engenheiro industrial Pablo Fernández Castro e visto pelo ICAI o 27.02.2019 (Vis. 0118/19).

Décimo noveno. O 9.4.2019, a chefatura territorial informou que não existem direitos mineiros afectados pelas instalações do parque eólico experimental NED 1ª fase (200 kW) e da sua linha eléctrica de evacuação em media tensão (20 kV).

Vigésimo. O 31.5.2019, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo informou que o projecto do parque eólico cumpre os requisitos de distâncias às delimitações do solo de núcleo rural, urbano ou urbanizável delimitado, estabelecidos no Plano sectorial eólico da Galiza.

Vigésimo primeiro. Pela Resolução de 10 de setembro de 2019, da Direcção-Geral de Energia e Minas, outorgou-se autorização administrativa prévia às instalações do parque eólico experimental NED (2 MW) e da sua linha eléctrica de evacuação, na câmara municipal da Pastoriza (Lugo) e promovido por Norvento Tecnología, S.L. (DOG núm. 206, de 29 de outubro).

Vigésimo segundo. O 12.12.2019, a promotora achegou a relação de bens e direitos afectados actualizada do parque eólico experimental NED 1ª fase (200 kW) e da sua linha eléctrica de evacuação em media tensão (20 kV), na qual não se inclui o deslocamento dos apoios núm. 16 e núm. 17 da linha de evacuação do parque eólico experimental.

Vigésimo terceiro. O 6.2.2020, esta direcção geral requereu-lhe aa promotora a documentação actualizada em que se incluísse o citado deslocamento dos apoios núm. 16 e núm. 17 da linha de evacuação.

Vigésimo quarto. O 13.2.2020, a promotora apresentou a Addenda ao projecto de execução do parque eólico experimental NED (1ª fase) e linha de evacuação (Fevereiro 2020), com uma declaração responsável na que a promotora declara que não se produzem novas afecções às já incluídas nas separatas remetidas aos organismos afectados, uma relação de bens e direitos afectados actualizada, assim como uma declaração responsável em que a promotora inclui as parcelas a respeito das quais foi possível atingir acordos com os seus proprietários.

Vigésimo quinto. O 24.2.2020, a promotora achegou a relação de bens e direitos afectados actualizada do parque eólico experimental NED 1ª fase (200 kW) e da sua linha eléctrica de evacuação em media tensão (20 kV), que se inclui no anexo desta resolução, trás detectar erros na relação de bens e direitos afectados a que se faz referência no antecedente de facto anterior.

Vigésimo sexto. O 2.3.2020, esta direcção geral notificou às pessoas interessadas as modificações introduzidas na relação de bens e direitos afectados a que se faz referência no antecedente de facto anterior.

Vigésimo sétimo. O 27.3.2020, a promotora apresentou uma correcção de erros da Addenda, relativa ao comprimento de 3.085 m do trecho aéreo de simples circuito desde o apoio 1 P.A.S. ao apoio 17 P.A.S., que deveria dizer de comprimento 3.083 m.

Vigésimo oitavo. O 31.3.2020, a chefatura territorial achegou o relatório de não afecções a direitos mineiros vigentes, o relatório do cumprimento das limitações à constituição de servidão de passagem, de acordo com o exixir no artigo 58 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, e no artigo 161 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, assim como o relatório sobre a Addenda à que se faz referência no antecedente de facto vigésimo quarto desta resolução.

Vigésimo noveno. O 23.4.2020, o órgão ambiental considerou que não existem objecções ao deslocamento do apoio núm. 16, em 10 metros em direcção lês-te, e do apoio núm. 17 com a sua arqueta, em 15 metros em direcção sul, sempre que se cumpra o recolhido na addenda a que se faz referência no antecedente de facto vigésimo quarto desta resolução, e se tenham em conta as condições que figuram na declaração de impacto ambiental e no seu relatório.

Trixésimo. O 8.5.2020, a promotora apresentou uma declaração de conformidade de José Mel Redondo, como titular das parcelas 35, 36 e 37 da relação de bens e direitos afectados que se inclui no anexo desta resolução, ao deslocamento dos apoios núm. 16 e núm. 17 que afectam as citadas parcelas.

Trixésimo primeiro. O 19.5.2020, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo informou que a addenda a que se faz referência no antecedente de facto vigésimo quarto desta resolução não se trata de um projecto sectorial nem de nenhum outro instrumento de ordenação do território sobre o qual tenha atribuídas competências, senão de um projecto construtivo sobre o qual o organismo indicado para a sua valoração urbanística é a câmara municipal afectada, neste caso o da Pastoriza, como competente para o outorgamento do preceptivo título habilitante autárquico.

Fundamentos de direito:

Primeiro. A Direcção-Geral de Energia e Minas é competente para resolver este procedimento com fundamento no Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, no artigo 13 do Decreto 30/2011, de 17 de fevereiro, pelo que se estabelece o procedimento para a autorização de parques eólicos experimentais com alto componente de I+D+i na Comunidade Autónoma da Galiza, e no artigo 34.1 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza.

Segundo. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites de procedimento estabelecidos no Decreto 30/2011, de 17 de fevereiro, pelo que se estabelece o procedimento para a autorização de parques eólicos experimentais com alto componente de I+D+i na Comunidade Autónoma da Galiza, na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 4/2014, de 8 de maio, e pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas vigentes de aplicação.

Terceiro. Em relação com as alegações apresentadas durante a tramitação do expediente, resumidas no antecedente de facto quinto, visto o seu conteúdo e as respostas efectuadas pela promotora, é preciso manifestar o seguinte:

1. No que respeita às solicitudes de deslocamento dos apoios 14, 16 e 17 da linha eléctrica de evacuação, a promotora atenderá ao deslocamento dos apoios 16 e 17; porém, a promotora alega que não se poderá deslocar o apoio 14 por razões técnicas.

2. Em relação com a titularidade e com as características dos bens e direitos afectados, tomou-se razão de todas as manifestações e documentos apresentados pelas pessoas interessadas e corresponde à fase de levantamento de actas prévias, dentro do eventual procedimento expropiador, a determinação efectiva da titularidade dos bens e direitos afectados e das suas características (localização, extensão, tipo de aproveitamento,...), assim como das afecções reais do projecto sobre eles.

De acordo contudo o que antecede e no exercício das competências que tenho atribuídas,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar a autorização administrativa de construção para o projecto de execução Projecto de execução do parque eólico experimental NED (1ª fase) e linha de evacuação (Dezembro 2016), visto pelo ICAI o 27.2.2019 (Vis. 0118/19), com a sua Addenda projecto de execução do parque eólico experimental NED (1ª fase) e linha de evacuação (Fevereiro 2020), visto pelo ICAI o 12.2.2020 (Vis. 0118/19), e assinados pelo engenheiro industrial Pablo Fernández Castro, colexiado núm. 985/201.

As características principais das instalações recolhidas no projecto são as seguintes:

Peticionaria: Norvento Tecnología, S.L.

Endereço social: rua Aller Ulloa, nº 23, 27003 Lugo.

Situação: câmara municipal da Pastoriza (Lugo).

Área de desenvolvimento eólico (ADE): I-2-6 (A Pastoriza).

Poligonal de delimitação do parque (Datum ETRS89, fuso 29):

Vértice

UTM-X

UTM-Y

1

628.250

4.798.500

2

629.090

4.798.500

3

629.090

4.798.970

4

629.680

4.798.970

5

629.680

4.799.900

6

628.250

4.799.900

Posições dos aeroxeradores (Datum ETRS89, fuso 29):

Nº aeroxerador

UTM-X

UTM-Y

NED01

628.703

4.799.332

NED02

628.833

4.799.255

Posição da torre meteorológica (Datum ETRS89, fuso 29):

Nº Torre

UTM-X

UTM-Y

TM_01

628.765

4.799.301

Número de aeroxeradores: 2.

Potência nominal máxima que se instalará: 200 kW.

Produção: 490 MWh/ano.

Horas equivalentes: 2.450 heq.

Orçamento de execução material: 797.763,17 €.

As características técnicas principais das instalações de geração, transformação e interconexión do parque eólico experimental NED 1ª fase e da sua linha eléctrica de evacuação são as seguintes:

Parque eólico experimental NED 1ª fase (200 kW):

• 2 aeroxeradores com uma potência unitária de 100 kW, denominados protótipo 100KW e preserie 100KW, com uma altura de buxa de 36 metros e com um diámetro de rotor de 24,5 metros.

• Rede contentor em baixa tensão com motorista tipo Al XZ1 0,6/1 kV, e em média tensão mediante motorista tipo Al RHZ1 2OL 12/20 kV.

• Centro de interconexión com instalação em baixa e em média tensão, com um transformador trifásico de isolamento seco, potência máxima de 800 kVA e relação de transformação 20/0,4 kV, e com os correspondentes equipamentos de controlo, comunicações, serviços auxiliares, medida e protecção.

• 1 torre meteorológica.

Linha eléctrica de evacuação em media tensão (20 kV):

• Um trecho soterrado de simples circuito com origem no centro de interconexión do P.E. experimental NED e final no apoio projectado 1 de passagem aéreo a subterrâneo (P.A.S.), de 240 m de comprimento, com motorista RHZ1 2OL 12/20 kV 95 mm2.

• Um trecho aéreo de simples circuito desde o apoio 1 P.A.S. até o último apoio 17 P.A.S, de 3.083 metros, executado mediante apoios metálicos de celosía com um motorista por fase tipo LA-56.

• Um trecho soterrado de simples circuito desde o apoio 17 P.A.S. até o centro de compartimento, de 250 m de comprimento, com cabo RHZ1 2OL 12/20 kV 95 mm2.

• Centro de compartimento para o reforço da rede de distribuição e para permitir a conexão a esta, formado por celas modulares isoladas em SF6 de protecção, medida e seccionamento, e um transformador de 50 kVA.

Segundo. Declarar a utilidade pública, em concreto, das instalações do projecto do parque eólico experimental NED 1ª fase (200 kW) e da sua linha eléctrica de evacuação em media tensão (20 kV), segundo o previsto nos artigos 54 e 56 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o que leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954 (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

A presente resolução ajustará ao cumprimento das seguintes condições:

1. A instalação eléctrica que se autoriza terá que realizar-se de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto de execução com a sua addenda, aos cales se lhes outorga autorização de construção.

2. Norvento Tecnología, S.L. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se mantenham as condições regulamentares de segurança.

3. Em todo momento dever-se-á cumprir quanto estabelece o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, aprovado pelo Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro; o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança nas instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23, aprovado pelo Real decreto 337/2014, de 9 de maio, assim como as demais normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação.

4. Previamente ao início das obras, a promotora deverá apresentar ante esta direcção geral o relatório favorável da Direcção-Geral de Património Cultural sobre as modificações derivadas do deslocamento dos apoios núm. 16 e núm. 17 da linha de evacuação, tal e como o recolhe o órgão ambiental no seu relatório do 23.4.2020.

5. Previamente ao início das obras, a promotora deverá apresentar ante esta direcção geral um estudo ambiental de sinergias que inclua as infra-estruturas de evacuação, assim como as possíveis afecções a infra-estruturas próximas.

6. Para introduzir modificações nas instalações que afectem dados básicos do projecto será necessária a autorização prévia da Direcção-Geral de Energia e Minas; não obstante, a Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Lugo poderá autorizar as modificações de detalhe do projecto que resultem procedentes, devendo comunicar à dita direcção geral todas as resoluções que ditem em aplicação da citada facultai.

7. De conformidade com a disposição transitoria quarta, número 3, da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, o prazo para solicitar a autorização de exploração será de três anos contados a partir do presente outorgamento da autorização administrativa de construção. Em caso de não cumprimento, poderá produzir-se a sua revogação nos termos estabelecidos no número 10 do artigo 53 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, ou norma que a substitua.

Uma vez solicitada a autorização de posta em serviço, a chefatura territorial será a encarregada de autorizar trás as comprovações técnicas que considere oportunas.

8. Conjuntamente com a solicitude de autorização de exploração das instalações a promotora deverá apresentar ante a chefatura territorial um certificado de final de obra subscrito por um técnico facultativo competente, em que conste que a instalação se realizou de acordo com as especificações contidas no projecto de execução aprovado, assim como com as prescrições da regulamentação técnica aplicável à matéria, de acordo com o artigo 132 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro. Além disso, deverá apresentar ante esta direcção geral um plano as built e outro plano cartográfico em formato shape das instalações do parque eólico experimental e da sua linha de evacuação.

9. Uma vez construídas as instalações autorizadas e com carácter prévio à sua posta em serviço, a Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Lugo inspeccionará a totalidade das obras e montagens efectuadas e verificará o cumprimento das condições estabelecidas nesta resolução e as demais que sejam de aplicação.

10. O parque eólico experimental e a sua linha de evacuação deverão cumprir com os requisitos que se recolham nos procedimentos de operação aprovados pelo Ministério para a Transição Ecológica que lhe resultem de aplicação.

11. No caso de se manifestarem perturbações na recepção do sinal da TDT, directamente atribuíbles às instalações do parque eólico, Norvento Tecnología, S.L. deverá adoptar as medidas necessárias para devolver à recepção do sinal as anteriores condições de qualidade.

12. De acordo com o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nas autorizações ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à revogação das autorizações, prévia audiência do interessado.

13. Esta resolução emite-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

14. A presente resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província de Lugo, de acordo com o estabelecido no artigo 148 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com os artigos 121 e 122, da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 26 de maio de 2020

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados actualizada do parque eólico experimental NED 1ª fase (200 kW) e da sua linha eléctrica de evacuação em media tensão (20 kV)

Proìetarios

Parque eólico

afecções (m2)

Linha de evacuação (afecções m2)

Apelidos e nome

Dados catastrais

Pleno

domínio

Servidum. de passagem

Servidão de voo

Apoio

Servidão de passagem

Ocup.temp.

Acesso apoio

Zona

Pol.

Par.

Paragem

Cultivo

Part.

Zap.

plat.

Vial gabia

Sevidume de voo

Metros lineais

(ml)

Cultivo priorit.

1

Cultivo priorit.

2

Total

Núm.

Ocup..

Gabia ml

Gabia m2

Núm.

Ocup.

Concelllo da Pastoriza

3

Manuel Calaza Cabanas

7

40

20

Sane

Eucaliptus

1/4

 

 

 

 

49

 

49

 

 

 

 

 

 

 

María Isabel Calaza Cabanas

1/4

Carlos Alberto Calaza Cabanas

1/4

Ana Calaza Cabanas

1/4

5

José Pablo Cuido Ri-o

(Rpte. Josefa Cuido Seco)

7

10

76

Pipin

1 - Frondosas 2 - prado

1

 

 

 

179

3.579

2.287

5.866

2

2

 

 

 

 

 

8

José Pablo Cuido Ri-o

(Rpte. Josefa Cuido Seco)

7

2

80

Fonte da floresta

Matagal

1

 

 

 

342

4.559

 

4.559

3, 4(1/2), 5(3/4)

5

 

 

 

 

 

21

Carlos González Reigosa

7

2

38

Chousa

Prado

1

 

 

 

6

107

 

107

 

 

 

 

 

 

 

26

Carlos González Reigosa

5

4

8

Fercios

Eucaliptus

1

 

 

 

111

1.613

 

1.613

 

 

 

 

 

 

 

27

Ana Veiga Edrosa

5

4

9

Fercios

Eucaliptus

1

 

 

 

73

940

 

940

12

2

 

 

 

 

 

28

José Mel Redondo

5

4

10

Fercios

Prado

1

 

 

 

133

2.245

 

2.245

13(1/2)

1

 

 

 

 

 

31

José Mel Redondo

5

4

13

Fercios

Matagal

1

 

 

 

73

2.132

 

2.132

 

 

 

 

 

 

 

32

Manuel Nieto López

5

4

14

Fraga

Eucaliptus

1

 

 

 

101

1.563

 

1.563

14

2

 

 

 

 

 

María De Los Ángeles Seco Reigosa

35

José Mel Redondo

5

4

39

Pereiros

Prado

1

 

 

 

84

967

 

967

15(1/2)

1

 

 

 

 

 

36

José Mel Redondo

5

4

40

Pereiros

Prado

1

 

 

 

53

532

 

532

16

2

 

 

 

 

 

37

José Mel Redondo

5

3

151

Pereiros

Prado

1

 

 

 

80

705

 

705

17

17

11 

 38

 

 

 

Arrendatarios

3

Ence Energía y Celulosa, S.A.

7

40

20

Sane

Eucaliptus

 

 

 

 

 

49

 

49