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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Segunda-feira, 22 de junho de 2020 Páx. 24948

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 13 de março de 2020 pelo que se notifica uma resolução de acesso a informação pública.

A Direcção da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 15 de janeiro de 2020, resolução pela que se concede o acesso à informação pública, em relação com o imóvel com referência catastral 27049A017002280000BW do polígono 17, parcela 228 da câmara municipal de Portomarín, no lugar de Chouza de Poços, província de Lugo.

Ao não poder realizar a notificação pessoal daquela resolução a María de la Soledad Varela López, mediante este anúncio e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à interessada a supracitada resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Uma vez transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que é definitiva na via administrativa, a interessada poderá interpor reclamação ante o Provedor de justiça no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da notificação do acto impugnado, com carácter potestativo e prévio à impugnação na via contencioso-administrativa; ou bem pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, consonte o artigo 14.1.3ª da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 13 de março de 2020

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística