A Conselharia de Política Social convocou para os anos 2020, 2021, 2022 e 2023, através da Ordem de 20 de dezembro de 2019 (DOG núm. 33, de 18 de fevereiro) ajudas para a posta em marcha de casas ninho.
A partida orçamental com cargo à qual se financiam as ajudas de investimento tem um co-financiamento do 80 % do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo 2014-2020.
O prazo e a forma de apresentação de solicitudes estão regulados no artigo 10 da Ordem de 20 de dezembro, e no artigo 11 determina-se a documentação que se deverá juntar com a solicitude.
O 14 de março de 2020 publicasse no Boletim Oficial dele Estado núm. 67, o Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da crise sanitária ocasionada pelo COVID-19. Entre outras medidas, em virtude da sua disposição adicional terceira, ficaram interrompidos os prazos para a tramitação dos procedimentos das entidades do sector público na data de publicação do dito real decreto.
O 23 de maio de 2020 publica no Boletim Oficial dele Estado núm. 145 o Real decreto 537/2020, de 22 de maio, pelo que se prorroga o estado de alarme declarado pelo Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara do estado de alarme para a gestão da crise sanitária ocasionada pelo COVID-19. De conformidade com o disposto no seu artigo 9, continua desde o 1 de junho de 2020 o cômputo dos prazos administrativos suspendidos e, em virtude da sua disposição derrogatoria única, fica derrogado a disposição adicional terceira do Real decreto 463/2020, de 14 de março, com efeitos desde o 1 de junho de 2020.
Conforme o exposto, pelo que se refere à Ordem de 20 de dezembro de 2019, o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido no referido artigo 10 finalizava o dia 18 de março e foi interrompido o dia 14 de março de 2020. Levantada a suspensão dos prazos administrativos continua-se o seu cômputo a respeito dos dias que restavam para finalizá-lo.
Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução do procedimento, identificaram-se aquelas que não contam com a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado bem por conter erros ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.
Segundo estabelece o artigo 10 da Ordem de 20 de dezembro de 2019, e de conformidade com o previsto no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se a solicitude não reúne algum dos requisitos exixir nas bases reguladoras, o órgão responsável da tramitação do expediente requererá a pessoa solicitante para que, no prazo de dez (10) dias hábeis, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos, com a advertência de que, de não o fazer, considerar-se-á que desistiu da seu pedido, depois de que se dite resolução nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Além disso, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva e consonte o indicado no artigo 45 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro, e tal como assinala o artigo 17 da citada ordem pela que se convocam as ajudas, os requerimento de emenda fá-se-ão mediante publicação no Diário Oficial da Galiza, a que produzirá os efeitos da notificação.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de solicitudes que não estão devidamente cobertas e/ou que não achegam a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras. Esta relação figura como anexo desta resolução.
Segundo. Fazer indicação expressa a todas as pessoas solicitantes recolhidas no anexo de que são requeridas para que, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos. De não o fazer assim, ter-se-ão por desistidas na seu pedido, depois da resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Terceiro. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poderão dirigir ao serviço de Conciliação Familiar através da conta de correio demografiaeconciliacion@xunta.gal.
Santiago de Compostela, 16 de junho de 2020
María Amparo González Méndez
Directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica
ANEXO
Nº de expediente |
Solicitante |
NIF |
Documentação requerida |
BS 403C/2020-1 |
Gemma Fontela Campos |
***8180** |
No relatório dos serviços técnicos autárquicos deverá ficar garantida a total independência da actividade projectada com respeito a outros locais integrantes do edifício situados na mesma planta. Além disso, em relação com o cumprimento da DB-SIM dever-se-á garantir o cumprimento da sectorización do local com respeito a outros local da edificação. Completar o plano de actuação com os/com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto, abordando as diferentes situações de emergência que podem dar no contexto de uma casa ninho. |
BS 403C/2020-2 |
Luzia Mosteiro Sigüenza |
***7821** |
Completar o anexo I com os dados e com o endereço da casa ninho. Certificado médico oficial acreditador do estado de saúde actualizado. Memória descritiva em que se recolha a localização geográfica e o número potencial de meninas/os utentes/os e se justifique a sua necessidade e oportunidade, apoiada na análise da contorna e nos dados oficiais de povoação publicados pelo Instituto Galego de Estatística (IGE) dos três últimos anos. Proposta pedagógica básica assinada pela pessoa que desenvolverá o projecto piloto, contextualizada no modelo de serviço de casa ninho, que, em todo o caso, aborde os seguintes conteúdos: período de adaptação, a alimentação, a higiene, o descanso, hábitos de autonomia pessoal e a programação geral de uma jornada. Memória descritiva do imóvel com fotografias de todas as estâncias e planos, a escala e acoutados, descritivos do estado actual. De ter-se que realizar obras de reforma, também se incluirão planos a escala representativos do estado reformado. Descrição do equipamento e materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto: características e composição de todos os elementos recolhidos no artigo 4.1.c). Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. No suposto de imóveis destinados a habitação, este relatório incluirá também a referência ao cumprimento das condições de habitabilidade; no caso de imóveis não destinados a habitação, a referência será ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE), que lhe sejam de aplicação Plano de actuação com os/com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto piloto adaptado às características de uma casa ninho. Orçamento desagregado das despesas de investimento segundo o estabelecido no anexo IV. |
BS 403C/2020-3 |
Ana Mª López López |
***7655** |
Certificado médico oficial acreditador do estado de saúde actualizado. Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. Este relatório incluirá também a referência ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE), que lhe sejam de aplicação. |
BS 403C/2020-5 |
Estela Parajó Naveira |
***4781** |
Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. Este relatório incluirá também a referência ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE), que lhe sejam de aplicação. |
BS 403C/2020-6 |
Mª Azahara Martínez Gómez |
***1004** |
Certificado médico oficial acreditador do estado de saúde actualizado. Completar a descrição do equipamento e materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto especificando as características dos materiais de chão e paredes, o sistema de calefacção e os elementos de protecção. Completar o plano de actuação com os/com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto, abordando as diferentes situações de emergência que podem dar no contexto de uma casa ninho. |
BS 403C/2020-7 |
Tamara Fraga Sotelo |
***7674** |
Completar a proposta pedagógica tratando de maneira específica a alimentação, a higiene, o descanso e a aquisição de hábitos de autonomia pessoal desde uma perspectiva educativa e não contexto de uma casa ninho. Completar o plano de actuação com os/com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto piloto adaptado às características de uma casa ninho. |
BS 403C/2020-8 |
Raquel Borjas Pazos |
***3151** |
Completar o plano de actuação com os/com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto, abordando as diferentes situações de emergência que podem dar no contexto de uma casa ninho. |
BS 403C/2020-9 |
Cristina Bargo da Silva |
***9733** |
Completar a proposta pedagógica básica assinada pela pessoa que desenvolverá o projecto piloto, contextualizada no modelo de serviço de casa ninho, que, em todo o caso, aborde os seguintes conteúdos: período de adaptação, a alimentação, a higiene, o descanso, hábitos de autonomia pessoal e a programação geral de uma jornada. Descrição do equipamento e dos materiais didácticos que se empregarão no desenvolvimento do projecto. Plano de actuação com os/com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto piloto adaptado a uma casa ninho. Orçamento desagregado das despesas de investimento segundo o estabelecido no anexo IV. |
BS 403C/2020-10 |
Esther González Pato |
***4228** |
Emendar a solicitude (anexo I) assinando-a a pessoa interessada ou acreditar a representação fidedigna da pessoa representante por qualquer meio válido em direito. Memória descritiva em que se recolha a localização geográfica e o número potencial de meninas/os utentes/os e se justifique a sua necessidade e oportunidade, apoiada na análise da contorna e nos dados oficiais de povoação publicados pelo Instituto Galego de Estatística (IGE) dos três últimos anos. Proposta pedagógica básica assinada pela pessoa que desenvolverá o projecto piloto, contextualizada no modelo de serviço de casa ninho, que, em todo o caso, aborde os seguintes conteúdos: período de adaptação, a alimentação, a higiene, o descanso, hábitos de autonomia pessoal e a programação geral de uma jornada. Memória descritiva do imóvel com fotografias de todas as estâncias e planos, a escala e acoutados, descritivos do estado actual. De ter-se que realizar obras de reforma, também se incluirão planos a escala representativos do estado reformado. Descrição do equipamento e materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto: características e composição de todos os elementos recolhidos no artigo 4.1.c). Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. No suposto de imóveis destinados a habitação, este relatório incluirá também a referência ao cumprimento das condições de habitabilidade; no caso de imóveis não destinados a habitação a referência será ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE), que lhe sejam de aplicação. Plano de actuação com os/com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto piloto adaptado às características de uma casa ninho. |
BS 403C/2020-11 |
Miguel Betes Figueiras |
***4452** |
Descrição do equipamento e materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto: características e composição de todos os elementos recolhidos no artigo 4.1.c). Memória descritiva do imóvel com fotografias de todas as estâncias e planos, a escala e acoutados, descritivos do estado actual. De ter-se que realizar obras de reforma, também se incluirão planos a escala representativos do estado reformado. Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. No suposto de imóveis destinados a habitação, este relatório incluirá também a referência ao cumprimento das condições de habitabilidade; no caso de imóveis não destinados a habitação, a referência será ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE), que lhe sejam de aplicação Plano de actuação com os/com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto piloto adaptado às características de uma casa ninho. Orçamento desagregado das despesas de investimento indicando a quantia destinada a obras e a quantia do equipamento segundo o estabelecido no anexo IV. |
BS 403C/2020-13 |
Iria Villares González |
***5559** |
Completar a memória descritiva na que se justifique a necessidade e oportunidade de criação da casa ninho apoiada na análise do contexto e na sua contorna. Completar a proposta pedagógica básica assinada pela pessoa que desenvolverá o projecto piloto, contextualizada no modelo de serviço de casa ninho, que, em todo o caso, aborde os seguintes conteúdos: período de adaptação, a alimentação, a higiene, o descanso, hábitos de autonomia pessoal e a programação geral de uma jornada. Completar a memória descritiva do imóvel, indicando a sua situação, a sua distribuição actual e as reforma que se vão acometer. No plano de distribuição do estado reformado deverá indicar-se a que se corresponde cada uma das estâncias representadas e assinalar a localização de cada um dos equipamentos estabelecidos no artigo 4.1.c) da ordem de convocação. Completar a descrição do equipamento e dos materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto no que respeita ao equipamento mobiliario e o material didáctico. |
BS 403C/2020-14 |
Concepção Fernández López |
***2913** |
Completar a proposta pedagógica básica abordando os conteúdos recolhidos na convocação desde uma perspectiva educativa. Completar a descrição do equipamento e materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto: características e composição de todos os elementos recolhidos no artigo 4.1.c). Completar a memória descritiva do imóvel com planos, a escala e acoutados, descritivos do estado actual. De ter-se que realizar obras de reforma, também se incluirão planos a escala representativos do estado reformado. Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. No suposto de imóveis destinados a habitação, este relatório incluirá também a referência ao cumprimento das condições de habitabilidade. Completar o plano de actuação com os/com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto, abordando as diferentes situações de emergência que podem dar no contexto de uma casa ninho. |
BS 403C/2020-15 |
Zaira Fernández Taboada |
***9438** |
Certificado médico oficial acreditador do estado de saúde actualizado. Completar a memória descritiva do imóvel detalhando as obras de reconstrução e redistribuição do local que se vão a acometer. Completar o relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. Ao tratar-se de um imóvel não destinado a habitação, este relatório incluirá também a referência ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE), que lhe sejam de aplicação. |
BS 403C/2020-16 |
Laura Fernandez Lozano |
***1672** |
Certificado médico oficial acreditador do estado de saúde. Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. No suposto de imóveis destinados a habitação, este relatório incluirá também a referência ao cumprimento das condições de habitabilidade; no caso de imóveis não destinados a habitação a referência será ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE), que lhe sejam de aplicação. Orçamento desagregado das despesas de investimento segundo o estabelecido no anexo IV. Completar e apresentar de modo independente os seguintes documentos: Memória descritiva na que se recolha a localização geográfica e o número potencial de crianças/as utentes/as e se justifique a sua necessidade e oportunidade, apoiada na análise da contorna e nos dados oficiais de povoação publicados pelo Instituto Galego de Estatística (IGE) dos últimos três anos. Descrição do equipamento e materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto: características e composição de todos os elementos recolhidos no artigo 4.1.c). Memória descritiva do imóvel com fotografias de todas as estâncias e planos, a escala e acoutados, descritivos do estado actual. De ter-se que realizar obras de reforma, também se incluirão planos a escala representativos do estado reformado. Plano de actuação com os/com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento de projecto piloto, abordando diferentes situações de emergência que se podem apresentar no contexto de uma casa ninho. |
BS 403C/2020-17 |
Noemi González Álvarez |
***3386** |
Emendar a solicitude (anexo I) assinando-a a pessoa interessada ou acreditando a representação fidedigna da pessoa representante por qualquer meio válido em direito. Memória descritiva em que se recolha a localização geográfica e o número potencial de meninas/os utentes/os e se justifique a sua necessidade e oportunidade, apoiada na análise da contorna e nos dados oficiais de povoação publicados pelo Instituto Galego de Estatística (IGE) dos três últimos anos. Proposta pedagógica básica assinada pela pessoa que desenvolverá o projecto piloto, contextualizada no modelo de serviço de casa ninho, que em todo o caso aborde os seguintes conteúdos: o período de adaptação, a alimentação, a higiene, o descanso, hábitos de autonomia pessoal e a programação geral de uma jornada. Descrição do equipamento e materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto: características e composição de todos os elementos recolhidos no artigo 4.1.c). Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. No suposto de imóveis destinados a habitação, este relatório incluirá também a referência ao cumprimento das condições de habitabilidade; no caso de imóveis não destinados a habitação a referência será ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE), que lhe sejam de aplicação. Plano de actuação com os/com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento de projecto piloto, abordando diferentes situações de emergência que se podem apresentar no contexto de uma casa ninho. |