Mediante a Ordem de 20 de maio de 2020 (DOG núm. 101, de 27 de maio) convocaram para o ano 2020 as ajudas à apicultura que têm por objecto estabelecer as bases reguladoras das ajudas para o fomento daquelas actividades destinadas a melhorar a produção e comercialização dos produtos da apicultura em regime de concorrência competitiva (códigos de procedimento MR506A e MR506B).
O financiamento das ajudas, recolhido na ordem de convocação no artigo 16, efectuar-se-á com cargo à aplicação orçamental 14.04.713E.770.2 dos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza, inicialmente por um montante de seiscentos três mil quatrocentos trinta e oito euros (603.438 €). Esta ajuda está co-financiado pelo Feaga da UE até um 50 %, pelo Ministério de Agricultura, Pesca y Alimentação até um 25 % e a percentagem restante pela Xunta de Galicia.
A ordem prevê no ponto 3 do seu artigo 16 a possibilidade de incrementar a dotação orçamental previamente à resolução do expediente se existe uma geração, ampliação ou incorporação de crédito com fundos adicionais. De acordo com isto, procede alargar as ajudas à apicultura por um montante de cento vinte mil seiscentos sessenta e seis euros com sessenta cêntimo (120.666,60 €), pelo que a soma total da dotação orçamental da convocação, resultante depois da ampliação, é de setecentos vinte quatro mil cento quatro euros com sessenta cêntimo (724.104,60 €).
Na sua virtude, de conformidade com o disposto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e em uso das faculdades que me confiren o artigo 14 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único
1. A dotação orçamental prevista para as ajudas à apicultura convocadas para o ano 2020, de acordo com a Ordem de 20 de maio de 2020 (DOG núm. 101, de 27 de maio), incrementa no montante de cento vinte mil seiscentos sessenta e seis euros com sessenta cêntimo (120.666,60 €) na aplicação orçamental 14.04.713E.770.2.
2. Em todo o caso, a concessão das ajudas reguladas na dita ordem estará limitada às disponibilidades orçamentais.
3. A ampliação prevista no artigo único desta ordem não afecta o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na Ordem de 20 de maio de 2020.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 15 de junho de 2020
José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural