Para os efeitos de dar cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Lugo, em relação com o procedimento ordinário 78/2020, interposto por Asfaltos y Viales, S.L. contra a resolução desestimatoria ditada pela Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no recurso de reposição o 16.1.2020, expediente LUG/12/2013, interposto contra outra do 30.6.2014 pela que se declara que as obras consistentes na instalação de planta fixa de aglomerado em quente (com moegas de armazenagem, báscula e uma zona de armazenagem tipo silos de formigón com material de agregados armazenado, rampa na zona de moegas, caseta de obra, contedor metálico e alpendre) e do sistema de produção de aglomerado frio (com moegas e material de agregados armazenado), realizadas com posterioridade ao ano 2007, e ampliação da nave originária, no lugar de Morgade, câmara municipal do Saviñao, não são legalizables por serem incompatíveis com o ordenamento urbanístico, e ordena a demolição das obras, a demissão definitiva dos usos a que dessem lugar e a reposição dos terrenos afectados ao estado anterior ao início das obras, para o que se fixou um prazo máximo de três meses, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Lugo.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal do emprazamento, mediante a presente cédula (que, ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado) emprázase a Purificação Veiga López para que possa comparecer como interessada nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 15 de junho de 2020
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística