O Pleno da Deputação Provincial de Pontevedra, na sessão ordinária que teve lugar o dia 29 de maio de 2020, acordou aceitar, de conformidade com o previsto nos artigos 7.2 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, e no artigo 106.3 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a delegação de competências que realizou a Câmara municipal de Tomiño por acordo do Pleno na sessão de 27 de fevereiro de 2020, para desenvolver as faculdades de gestão, liquidação e recadação da taxa por instalação de postos, barracas, casetas de venda, espectáculos, atracções ou recreio, situados em terreno de uso público autárquico, assim como indústrias na rua e ambulantes e rodaxe cinematográfica.
A citada delegação realizá-la-á a Deputação de Pontevedra através dos seus serviços tributários.
O que se faz público para geral conhecimento e demais efeitos.
Pontevedra, 2 de junho de 2020
A presidenta da Deputação Provincial de Pontevedra |
Carlos Cuadrado Romay Secretário da Deputação Provincial de Pontevedra |