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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Segunda-feira, 6 de julho de 2020 Páx. 26712

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3967/2019-COM).

Eu, María Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3967/2019-COM desta secção, seguido por instância de Cipriano Adolfo Cheda López contra Izar Construcciones Navales Sael, Moncobra, S.A.; Navantia, S.A.; Isolux Ingeniería, S.A.; Riem-na, S.A.; Sael, Grupo Isolux Corsan, S.L., Isolux Ingeniería Data Concursal, S.P.L.; Francisco Vera Vázquez, Elinco, S.A. Coop.; Pró Eléctrica Sul, S.A.; Wat, S.A., Centro Técnico dele Noroeste, S.L.; Eloy López, José Otero Fernández, Pine Instalaciones y Montajes, S.A.; Habilitação Naval Ferrol, S.A.; Celnor, S.L.; Montajes Ilhas, S.A., sobre outros direitos de segurança social, se ditou a seguinte resolução:

«Aceitamos o recurso de suplicação interposto pela procuradora dos tribunais Carolina Fernández Díaz, em nome e representação de Cipriano Adolfo Cheda López contra a sentença do Julgado do Social número 2 de Ferrol, de 29 de janeiro de 2018, nos autos nº 635/2015, que revogamos no sentido e com os efeitos assinalados no fundamento de direito quinto da presente sentença.

Devolva ao candidato-recorrente o escrito que achegou no presente trâmite.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças do TSX da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário na forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo de observações ou conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentencia, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Elinco, S.A, em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no DOG.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 23 de junho de 2020

A letrado da Administração de justiça