No procedimento de referência ditou-se a sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
«Vistos por mim, Alejandra Iglesias Cereijo, magistrada titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 da Estrada, os autos do julgamento ordinário 247/2018, instando por PSA Financial Services Spain EFC, S.A., representada pelo procurador dos tribunais Francisco Javier Fernández Somoza e assistida do letrado Cándido Francisco Rivera, contra María dele Carmen Tato Martínez, que está declarada em situação processual de rebeldia.
Resolvo:
Estima-se a demanda interposta por PSA Financial Services Spain EFC, S.A., representada pelo procurador Sr. Fernández Somoza, contra María dele Carmen Martínez Tato, em situação de rebeldia processual.
Condena-se a demandado ao pagamento da quantidade de dezanove mil quatrocentos sessenta e cinco euros com cinquenta e nove cêntimo de euro (19.465,59 euros), assim como dos juros legais desde a apresentação da demanda.
Impõem-se-lhe à demandado o pagamento das custas processuais.
Notifique-se-lhes às partes esta resolução e indique-se que esta não é firme e que contra ela cabe recurso de apelação.
Assim o acordo, mando e assino».
Como consequência do ignorado paradeiro de María dele Carmen Martínez Tato, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.
A Estrada, 8 de novembro de 2019
A letrado da Administração de justiça


