Ao não ser possível a prática da notificação aos titulares das referências catastrais que se relacionam a seguir por causas não imputables a esta Administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede notificar mediante anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza resolução de execução subsidiária de gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas, segundo o estabelecido nos artigos 21, 22 e 23 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e a sua modificação pela Lei 9/2017, de 26 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas e a concessão do trâmite de audiência por prazo de quinze dias (15) durante os quais poderão os interessados alegar e apresentar os documentos e justificações que julguem oportunas.
Além disso, põem-se em conhecimento da pessoa responsável que o conteúdo íntegro da citada notificação assim como da totalidade do expediente administrativo, se encontram à disposição dos interessados para o seu exame e conhecimento nas dependências de Urbanismo da Câmara municipal de Viveiro, das 9.00 às 14.00 horas, os dias laborables, de segundas-feiras a sextas-feiras.
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Núm. expediente |
Referência catastral |
Situação |
DNI do titular catastral |
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5594/2018 |
4069103PJ1346N0002KM |
CR Ribadeo-terceira, 90 27863 Plantío, Celeiro, Viveiro |
33677670N |
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4069114PJ1346N0002ZM |
CR Ribadeo-terceira, 291 27863 Plantío, Celeiro, Viveiro |
Em investigação, artigo 47 da Lei 33/2003 |
Viveiro, 19 de junho de 2020
María Loureiro García
Alcaldesa


