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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Quarta-feira, 8 de julho de 2020 Páx. 27227

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (894/2015).

Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 894/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Evelia Chicharro González contra Fundo de Garantia Salarial, herdeiros de Carmen Lamas Domínguez, sobre ordinário, se ditou resolução de 30 de março de 2020 contra a qual não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo do disposto no artigo 191.3 da LRXS. Faz-se saber que no dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.

E para que sirva de notificação em legal forma aos herdeiros de Carmen Lamas Domínguez, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 25 de junho de 2020

A letrado da Administração de justiça