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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Quinta-feira, 9 de julho de 2020 Páx. 27262

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 23 de junho de 2020 pela que se classifica de interesse cultural a Fundação Xesús Bal y Gay.

Examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Xesús Bal y Gay com domicílio no Caminho do Apeadeiro 7, em Nois-Foz.

Factos:

1. O 22 de maio de 2020 Enrique Rodríguez Baixeras, presidente do padroado da Fundação, formulou solicitude de classificação para os efeitos da sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Xesús Bal y Gay constituiu-se em escrita pública outorgada na Corunha o 19 de fevereiro de 2020, pelo notário Francisco Manuel Ordóñez Armán, com o número 311 do seu protocolo, por Enrique Rodríguez Baixeiras, José Arnau Sierra, José Francisco Rivas Chavarría, María dele Cielo Fernández Fernández, Antonio Rodríguez Baixeiras, Luís Câmara Palomares, Nerea Rodríguez Rouco, Alva Rodríguez Pérez, José Manuel Romero Moreno e Rafael Rodríguez Postigo.

3. Segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, a Fundação tem por objecto:

a) Promover e fomentar o conhecimento da música clássica em todas as suas manifestações e, em particular, a difusão do seu conhecimento mediante a organização de actividades e eventos de todo tipo vinculados à música clássica.

b) A recadação de fundos e obtenção de ajudas -já sejam subvenções, donativos, ou ajudas de qualquer outra índole- destinadas a financiar actividades de formação, de comunicação, de divulgação e de conhecimento da música clássica, em particular, em todo o território da Comunidade Autónoma da Galiza.

c) Fomentar e impulsionar a organização de festivais de música clássica e, em particular, o Festival de Música Bal y Gay.

d) Promover e fomentar a realização de actividades musicais em âmbitos geográficos e lugares com dificuldades para o acesso às actividades relacionadas ou vencelladas com o conhecimento e o desfrute da música clássica.

4. O padroado inicial da Fundação está formado por Enrique Rodríguez Baixeras como presidente; José Arnau Sierra como vice-presidente primeiro; José Manuel Romero Moreno como vice-presidente segundo; José Francisco Rivas Chavarría como tesoureiro; Nerea Rodríguez Rouco como secretária; e Rafael Rodríguez Postigo, María dele Cielo Fernández Fernández, Antonio Rodríguez Baixeras, Luís Câmara Palomares e Alva Rodríguez Pérez como vogais.

5. A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça proposta de classificação como de interesse cultural da Fundação Xesús Bal y Gay, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.

7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da Comissão de secretários gerais, procede a sua classificação como de interesse cultural e a sua adscrição à Conselharia de Cultura e Turismo.

Considerações legais:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Segundo estabelece o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde a esta Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, a classificação da Fundação e a adscrição à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de secretários gerais na sua reunião do dia 15 de junho de 2020,

DISPONHO:

Classificar de interesse cultural a Fundação Xesús Bal y Gay, adscrevendo ao protectorado da Conselharia de Cultura e Turismo.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, podendo interpor previamente e com carácter potestativo recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês, segundo o disposto no artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 23 de junho de 2020

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça