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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Sexta-feira, 10 de julho de 2020 Páx. 27766

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Salvaterra de Miño

ANÚNCIO de requerimento de gestão da biomassa.

Tentada a notificação do acordo do vereador delegado de Urbanismo, e ao não resultar possível a sua prática efectiva ou por ignorar-se o lugar da notificação de os/das seguintes interessados/as, de acordo com o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de acordo com o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, notifica-se, mediante a publicação no BOE, DOG e no tabuleiro de anúncios da câmara municipal, o seguinte:

Acto para notificar

Proprietário/a

Parcela catastral

Acordo de reiteração de eliminação de maleza num terreno sito em r/ Rosalía de Castro-Salvaterra (Rês. do 11.10.2019)

CIF B36946374

Pol. 77, parcelas 178-179-180

Acordo de incoação de eliminação de árvores e maleza num terreno sito em Formarigo-Lira (Rês. do 19.11.2019)

Olimpia Alfonso Abella e outros

Pol. 53, parcela 98

Acordo de incoação de eliminação de maleza num terreno sito nas Arras-Cabreira (Rês. do 4.10.2018)

Adolfo Vilas Moreira

Pol. 92, parcela 205

Acordo de incoação de eliminação de arboredo e maleza num terreno sito no Alcázar-Lira (Rês. do 6.3.2018)

Hdros. Flora Cuevas Bugarín

Desconhecido

Pol. 50, parcela 46

Pol. 50, parcela 44

Acordo de incoação de eliminação de maleza em Santo André-Uma (Rês. do 4.9.2019)

CIF V36044238

Pol. 120, parcela. 339

Acordo de incoação de eliminação de maleza em Ferreiros-Salvaterra (Rês. do 3.9.2018)

Margarita Acuña

Pol. 108, parcela 296

Acordo de incoação de eliminação de maleza no Montiño-Arantei (Rês. do 10.9.2018)

Mª dele Carmen Morais Fernández

Pol. 90, parcela 583

Acordo de Reiteração de eliminação de maleza no Casal-Uma (Rês. do 22.2.2019)

Hdros. Manuel David Costa

Pol. 117, parcela 121

Acordo de reiteração de eliminação de arboredo e maleza em Puzo-Lira (Rês. do 14.6.2019)

Esperança Márquez Otero

Pol. 49, parcela 368

Acordo de incoação de eliminação de maleza em r/ Rosalía de Castro- Salvaterra (Rês. do 15.7.2019)

Promotora Compridos 96, S.L.

Pol. 77, parcela 882

Acordo de reiteração de eliminação de maleza em Novelle-Arantei (Rês. do 11.9.2019)

Pilar Bouza Rey

Pol. 88, parcela 83

Acordo de incoação de limpeza de arboredo na Paxariña-Alxén (Rês. do 2.12.2019)

Concepção Lago

Manuel Freire Blanco

Pol. 97, parcela 42

Pol. 97, parcela 43

Acodo de incoação de limpeza de arboredo e maleza na Pedra Furada-Oleiros (Rês. do 30.7.2018)

Rubén Corujeira Cortell

Desconhecido

Pol. 38, parcela 401

Pol. 38, parcela 414

Requer-se-lhes aos proprietários que, no prazo máximo de quinze (15) dias naturais, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, procedam à gestão da biomassa na parcela indicada, de conformidade com os artigos 21 e 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e artigos 135 e 136 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

Em caso de não cumprimento, poder-se-á proceder à execução subsidiária com repercussão dos custos de gestão da biomassa e, de ser o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas no artigo 22 da Lei 3/2007, ou à execução forzosa mediante a imposição de coimas coercitivas de 1.000 a 10.000 euros, reiterables até alcançar a execução do ordenado. Tudo isto sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda.

O texto íntegro do documento e o resto de trâmites do expediente poderão ser consultados, por comparecimento do interessado, na Secretaria da Câmara municipal de Salvaterra de Miño para o seu conhecimento.

Salvaterra de Miño, 22 de junho de 2020

Marta Valcárcel Gómez
Alcaldesa