Com o objecto de levar a cabo as produções teatrais previstas para 2020/2021 e em consequência proceder à selecção das actrizes e actores que farão parte do elenco, para a sua contratação mediante relação laboral de carácter especial, aprovaram-se as bases que regerão este processo selectivo.
Conforme com o disposto na base noveno, para garantir a publicidade deste procedimento,
RESOLVO:
Anunciar a convocação para a selecção de vinte vagas (20) de actrizes e actores, com as categorias de protagonistas e principais, no ano 2020/2021 das produções teatrais a partir das peças O charco de Ulisses, Terceiro Acto e Serva me, Sevabo te.
As bases que regem este processo, assim como o resto da documentação relativa a esta convocação, podem consultar na página web http://www.agadic.gal/ e no tabuleiro de anúncios da agência.
A apresentação de solicitudes e a documentação anexa deverá realizar-se preferivelmente por via electrónica através do modelo de instância disponível na página web da Agadic, no endereço de correio electrónico audicions.cdg@xunta.gal. Para a apresentação poderá empregar-se qualquer dos mecanismos de identificação e firma admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, inclusive o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.és chave365).
Opcionalmente, poder-se-ão apresentar em suporte papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.
O prazo de apresentação será de dez (10) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
Os sucessivos anúncios relacionados com esta convocação realizar-se-ão conforme ao disposto nas bases que se anunciam.
Contra esta convocação, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição ante a Presidência da Agadic no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação.
Os actos que derivem desta convocação poderão ser impugnados nos casos e forma estabelecidos pela Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 23 de junho de 2020
Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega
das Indústrias Culturais