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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Terça-feira, 14 de julho de 2020 Páx. 27963

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ORDEM de 1 de julho de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se procede à convocação dos prêmios de excelência académica ao estudantado de grau universitário oficial que obtivesse as melhores qualificações no curso 2018/19 nas universidades do Sistema universitário da Galiza.

O Estatuto de autonomia da Galiza, no seu artigo 31, estabelece como competência plena da Comunidade Autónoma da Galiza a regulação e administração do ensino em toda a sua extensão, níveis e graus, modalidades e especialidades, no âmbito das suas competências.

A Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional é o departamento da Xunta de Galicia que tem atribuídas essas competências em virtude do disposto no Decreto 138/2018, de 8 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional.

A Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, regula o dito sistema, com respeito à autonomia universitária, no marco do Sistema universitário espanhol e do Espaço Europeu de Educação Superior.

No artigo 108.1 da referida lei estabelece-se que, sem prejuízo das competências do Estado, a Xunta de Galicia articulará uma política em matéria de ajudas e bolsas ao estudo e à investigação, mediante convocações anuais, para garantir que todo o estudantado que cumpra as condições para cursar estudos universitários com aproveitamento possa aceder, em condições de igualdade, aos estudos universitários e possa desenvolvê-los sem ser excluído por razões económicas.

No âmbito da sua competência, a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, através da Secretaria-Geral de Universidades, desenvolve anualmente diversas linhas de ajuda ao estudantado universitário encaminhadas a favorecer a qualidade, a competência, a igualdade de oportunidades e a excelência no rendimento académico.

A promoção, desenvolvimento e melhora contínua da qualidade do Sistema universitário da Galiza implica, além disso, apreciar e incentivar a excelência académica dos seus estudantes como aposta de futuro do nosso país.

O 9 de novembro de 2017 o Conselho de Governo da Xunta de Galicia aprovou o Plano de excelência do Sistema universitário da Galiza para o trienio 2018-2020, que permitirá dar um novo salto de qualidade às universidades galegas e seguir avançando num caminho de vanguarda e excelência.

O supracitado plano recolhe um decálogo de actuações dirigidas à consecução desses objectivos. Entre essas medidas, incluem-se os prêmios de excelência académica para o estudantado de grau que obtenha as melhores qualificações em cada curso da trajectória académica.

Os prêmios de excelência académica pretendem motivar o estudantado universitário a melhorar o seu currículo reconhecendo uma atitude de compromisso e esforço no estudo.

Incentivar o aproveitamento académico significa seguir apostando construção de um Sistema universitário da Galiza excelente, competitivo e de qualidade.

Na sua virtude, e no uso das atribuições que me foram concedidas,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e convocar os prêmios de excelência académica de grau para o estudantado do Sistema universitário da Galiza.

Artigo 2. Pessoas destinatarias

1. Os prêmios destinam ao estudantado universitário de grau oficial que obtivesse as melhores qualificações no curso 2018/19 nas universidades do Sistema universitário da Galiza.

2. Conceder-se-á um prêmio por cada curso dos planos de estudos dos títulos oficiais de grau de cada centro, ao estudantado que finalizasse, no curso académico mencionado no ponto anterior deste artigo, os estudos de primeiro, segundo ou terceiro curso nas universidades do Sistema universitário da Galiza.

Para o estudantado dos graus oficiais com mais de quatro cursos, segundo o plano de estudos dos ditos títulos, estender-se-á o prêmio até o quarto curso, para os graus de 5 anos, e até o quinto curso, para o grau de 6 anos.

Para o estudantado dos programas de simultaneidade de graus estender-se-á o prêmio até o penúltimo curso da organização docente.

Artigo 3. Orçamento

A Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional financiará estes prêmios com cargo à aplicação orçamental 10.40.422C.480.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020, com uma quantia global de 512.000 euros.

Artigo 4. Âmbito de aplicação

No âmbito de aplicação desta convocação estão incluídos:

1º. Os graus oficiais cujos planos de estudo estejam estruturados em 4, 5 ou 6 cursos académicos.

2º. Os programas de simultaneidade de graus com uma organização docente superior a 4 cursos académicos.

Artigo 5. Requisitos para obter os prêmios

O estudantado deverá cumprir os seguintes requisitos:

1º. Não estar em posse de um título universitário oficial.

2º. Nos graus oficiais será necessário:

– Ter no curso académico 2018/19 uma nota média igual ou superior a 8 pontos.

– Ter superado no curso académico 2018/19, com aproveitamento excelente, a totalidade dos créditos correspondentes ao curso completo segundo o plano de estudos de cada título de grau.

– Estar matriculado do mesmo título no curso 2019/20 do seguinte curso completo que corresponda segundo o plano de estudos.

3º. Nos programas de simultaneidade de graus para os efeitos da obtenção deste premeio será necessário:

– Ter no curso académico 2018/19 uma nota média igual ou superior a 8 pontos.

– Ter superado no curso académico 2018/19, com aproveitamento excelente, a totalidade dos créditos correspondentes ao curso completo segundo o programa de simultaneidade.

– Estar matriculado do mesmo programa de simultaneidade no curso 2019/20 do seguinte curso completo que corresponda segundo o programa de simultaneidade.

4º. A nota média do curso completo obter-se-á de acordo com os parâmetros reflectidos no protocolo de colaboração subscrito com data de 27 de junho de 2011 entre a Conselharia de Educação e Ordenação Universitária e as universidades de Santiago de Compostela, A Corunha e Vigo para a valoração dos expedientes académicos, cuja publicação no Diário Oficial da Galiza foi acordada pela Resolução da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária de 15 de setembro de 2011 (DOG de 30 de setembro) e na Resolução de 13 de fevereiro de 2012, da Secretaria-Geral de Universidades, pela que se dispõe a publicidade do acordo da Comissão de seguimento do protocolo de colaboração entre a Conselharia de Educação e Ordenação Universitária e as Universidades de Santiago de Compostela, A Corunha e Vigo para a valoração de expedientes académicos.

5º. No cálculo da nota média do curso completo não se terão em conta as qualificações reconhecidas, validar ou adaptadas.

6º. Para os efeitos da obtenção do prêmio não terão a consideração de matérias reconhecidas as superadas em condição de mobilidade regulada através de um convénio onde conste o reconhecimento para efeitos plenos.

7º. Além disso, também não terão a consideração de matérias reconhecidas aquelas que se obtivessem pela participação nas actividades previstas no artigo 12.8 do Real decreto 1393/2007, de 29 de outubro, pelo que se estabelece a ordenação dos ensinos universitários oficiais (BOE núm. 260, de 30 de outubro).

8º. Perceber-se-á que cumprem os requisitos de estar matriculadas no curso completo aquelas pessoas que, por um excepcional aproveitamento académico, lhes reste para finalizar os seus estudos um número de matérias inferior ao curso completo.

9º. Em caso de empate na nota média do expediente académico entre várias pessoas, proceder-se-á ao desempate de acordo com a seguinte ordem de prelación:

1ª. Maior número de matrículas de honra.

2ª. Maior número de sobresalientes.

3ª. Maior número de notáveis.

Artigo 6. Dotação do prêmio

1. Cada pessoa premiada receberá uma dotação económica de 1.000 euros e um diploma acreditador desta distinção.

2. No caso de existir remanente de crédito, as pessoas premiadas que tenham uma nota média igual ou superior a 9 pontos receberão uma quantia complementar de 500 euros, começando desde os expedientes com maior nota média.

Artigo 7. Procedimento para a determinação dos prêmios: obrigações das universidades

1. Os prêmios outorgar-se-ão de ofício por proposta das universidades do Sistema universitário da Galiza.

2. O órgão competente em matéria de gestão académica de cada uma das universidades do Sistema universitário da Galiza remeterá à Secretaria-Geral de Universidades, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta convocação, a sua proposta mediante a certificação incluída como anexo I desta ordem, na qual constam os dados correspondentes às pessoas com a nota média mais alta em cada um dos cursos dos planos de estudos oficiais de grau de cada centro, assim como dos programas de simultaneidade de grau.

Ao dia seguinte de finalizado esse prazo, as universidades publicarão na sua página web a relação das pessoas propostas para receber o prêmio.

3. As universidades do Sistema universitário da Galiza, uma vez determinadas as pessoas que cumprem os requisitos estabelecidos nesta ordem, deverão:

1º. Publicar na página web da universidade, no prazo estabelecido no ponto segundo deste artigo, a relação do estudantado seleccionado. Nela, indicarão a necessidade de manifestar a sua aceitação expressa à Secretaria-Geral de Universidades no prazo de um mês desde a dita publicação, utilizando para isso o anexo II desta ordem, advertindo-lhes que, de não apresentar nesse prazo, perceber-se-á que renunciam ao prêmio.

2º. As pessoas propostas deverão apresentar obrigatoriamente a sua aceitação expressa por meios electrónicos através do formulario PR004, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

4. As universidades apresentarão obrigatoriamente a sua proposta, realizada segundo o anexo I, à Secretaria-Geral de Universidades por meios electrónicos através do formulario PR004, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

5. Para a apresentação electrónica poderá empregar-se qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Artigo 8. Proposta de resolução

Uma vez analisada a documentação remetida pelas universidades do Sistema universitário da Galiza, a Secretaria-Geral de Universidades elevará um relatório-proposta à conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional para a adjudicação dos prêmios mediante a correspondente resolução.

Artigo 9. Resolução

1. A resolução incluirá a listagem das pessoas beneficiárias dos prêmios e a quantia destes.

2. A resolução de concessão dos prêmios publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, pela que se perceberão notificadas, para todos os efeitos, as pessoas premiadas. Além disso, será igualmente objecto de publicidade através da página web da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional: www.edu.xunta.gal

3. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas afectadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a conselheira e Educação, Universidade e Formação Profissional no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Artigo 10. Pagamento

O aboação dos prêmios fá-se-á efectivo mediante libramento único e directo na conta bancária indicada por o/a aluno/a, no anexo II da ordem.

Artigo 11. Compatibilidade e reintegro dos prêmios

1. Estes prêmios são compatíveis com outros prêmios, bolsas e ajudas para a mesma finalidade procedentes de qualquer outra Administração ou de entes públicos ou privados, nacionais, da União Europeia ou de organismos internacionais.

2. As pessoas beneficiárias deverão devolver o prêmio em caso que se experimente que foi outorgado indevidamente.

Artigo 12. Regime jurídico

Em todo aquilo que não se preveja nestas bases é de aplicação o disposto na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no estabelecido no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, e às disposições aplicável da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, assim como da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e do Decreto 132/2006, de 27 de julho, pelo que se regulam os registros públicos criados nos artigos 44 e 45 da Lei 7/2005, de 29 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2006.

Artigo 13. Transparência e bom governo

1. De conformidade com o artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e com o artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional publicará na sua página web oficial a relação das pessoas beneficiárias e o montante das ajudas concedidas. Incluirá, igualmente, as referidas ajudas e as sanções que, como consequência delas, pudessem impor-se nos correspondentes registros públicos, pelo que a apresentação da solicitude leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados das pessoas beneficiárias e a referida publicidade.

2. Em virtude do disposto no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, as pessoas físicas e jurídicas beneficiárias de subvenções estão obrigadas a subministrar à Administração, ao organismo ou à entidade das previstas no seu artigo 3.1, a que se encontrem vinculadas, depois de requerimento, toda a informação necessária para o cumprimento por aquela das obrigações previstas no título I da citada lei.

3. Por outra parte, de conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, transmitirá à Base de dados nacional de subvenções a informação requerida por esta, o texto da convocação para a sua publicação na citada base e o seu extracto no Diário Oficial da Galiza.

Disposição adicional primeira. Informação básica sobre protecção de dados pessoais

Os dados pessoais solicitados neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia, Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da Pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, reflectindo-se esta circunstância no supracitado formulario.

Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para a tramitação e resolução dos seus procedimentos ou para que os cidadãos possam aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria.

Com o fim de dar-lhe a publicidade exixir ao procedimento, os dados identificativo das pessoas interessadas serão publicados conforme o descrito na presente norma reguladora através dos diferentes meios de comunicação institucionais de que dispõe a Xunta de Galicia como diários oficiais, páginas web ou tabuleiros de anúncios.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou, presencialmente, nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www. junta.gal/proteccion-dados-pessoais

Disposição adicional segunda. Impugnação da ordem

Esta ordem poderá ser impugnada mediante recurso potestativo de reposição ante a conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente mediante um recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses de acordo com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro primeira. Habilitação para o desenvolvimento normativo

Faculta-se o titular da Secretaria-Geral de Universidades para ditar, dentro das suas competências, as resoluções precisas para o desenvolvimento desta ordem.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 1 de julho de 2020

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional

ANEXO I

……………………………………………, ...... da Universidade de ...... ………………………

Certificar:

Que o estudantado que se relaciona a seguir cumpre os requisitos exixir no artigo 5 da ordem de convocação, pelo que se propõe para ser beneficiário dos prêmios de excelência académica nos títulos e cursos indicados.

Título

Campus

Curso pelo que atinge o prêmio

Aluno/a

DNI

Nota média

......., ....... de ...... 2020

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Secretaria-Geral de Universidades

ANEXO II

PRÊMIOS DE EXCELÊNCIA ACADÉMICA Ao ESTUDANTADO DE GRAU UNIVERSITÁRIO OFICIAL QUE OBTIVESSE As MELHORES QUALIFICAÇÕES NO CURSO 2018/19 NAS UNIVERSIDADES DO SUG

DOCUMENTO

AUTORIZAÇÃO DE O/DA ALUNO/A

DADOS DE O/DA ALUNO/A

NOME

PRIMEIRO APELIDO

SEGUNDO APELIDO

NIF

NOME DA VIA

NÚMERO

BLOCO

ANDAR

PORTA

CP

PROVÍNCIA

CÂMARA MUNICIPAL

LOCALIDADE

TELEFONE

TELEMÓVEL

CORREIO ELECTRÓNICO

EXPONHO:

1. Que, com data do ... de ........... de 2020, publicou-se no Diário Oficial da Galiza a ordem da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional pela que se convocam os prêmios de excelência académica ao estudantado de grau universitário oficial que obtivesse as melhores qualificações no curso 2018/19 nas universidades do Sistema universitário da Galiza.

2. Que, segundo o artigo 7 da ordem de convocação, os prêmios outorgar-se-ão de ofício a proposta das universidades do Sistema universitário da Galiza.

3. Que, em virtude do anterior, a Universidade de ... propõem-me para o premeio de excelência académica no ...... curso do grau em ................................................

4. Que, autorizo a  UDC,  USC,  Uvigo que remeta à Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional os meus dados para a concessão do prêmio e a sua posterior inclusão na resolução que se publicará no Diário Oficial da Galiza e na web da referida conselharia.

5. Que não estou em posse de um título universitário do mesmo nível ou superior à correspondente aos estudos para os que recebo o prêmio.

6. Que aceito o prêmio e autorizo a que se me ingresse o seu montante na seguinte conta bancária:

Dados bancários

Titular da conta (premiado)

Número da conta bancária (24 dígito)

IBAN

7. Declaro, baixo a minha responsabilidade, que são verdadeiros todos os dados contidos nesta autorização.

............................, ..... de ....... 2020

Asdo.:

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Secretaria-Geral de Universidades