De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica à pessoa interessada que se assinala no anexo deste anuncio a resolução do procedimento correspondente ao expediente sancionador INC-LU-0053/2019-LSA.
A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE), pelo que o prazo para apresentar o recurso se computará desde essa publicação.
A pessoa interessada poderá comparecer nos escritórios da Subdirecção Geral de Prevenção, sitas em São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da resolução e constância de tal conhecimento.
Contra a resolução do expediente de referência, que não põe fim à via administrativa, poderão os interessados interpor recurso de alçada, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação da presente, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Transcorrido este prazo sem ter apresentado o dito recurso, esta resolução adquirirá carácter de firmeza em via administrativa, sendo imediatamente executiva, de conformidade com o previsto no artigo 90 da mesma norma jurídica.
Santiago de Compostela, 2 de julho de 2020
Mª Jesús Lorenzana Somoza
Secretária geral técnica da Conselharia do Meio Rural
ANEXO
Expediente: INC-LU-0053/2019-LSA.
Pessoa interessada: Orlando Pena Chao.
Acto de notificação: resolução de procedimento.