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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Sexta-feira, 24 de julho de 2020 Páx. 29377

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (102/2020).

Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de David Durán García, José Ramón Campos Reboredo, Julio Maquieira Tato e Eusebio Rial Lores contra Nexia Infraestructuras, S.L.U., Fogasa, Realcom Maquinaria, S.L., em reclamação por despedimento, registado com o número de despedimento/demissões em geral 102/2020, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Nexia Infraestructuras, S.L.U. e Realcom Maquinaria, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam o dia 22.9.2020, às 11.30 e 11.35 horas, para os actos de conciliação e julgamento na rua Hortas, s/n, edifícios julgados, para a realização dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderão comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverão acudir com todos os meios de prova de que tentem valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Nexia Infraestructuras, S.L.U. e Realcom Maquinaria, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação em Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Pontevedra, 3 de julho de 2020

A letrado da Administração de justiça