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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Terça-feira, 28 de julho de 2020 Páx. 29783

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (318/2020).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 318/2020 por instância de María dele Mar Fernández Lista contra Confecciones Torres Tasende, S.L., e o Fundo de Garantia Salarial sobre resolução de contrato e despedimento, nos que recaeu sentença com data de 30 de junho de 2020 que copiada nos particulares necessários diz assim:

Resolvo:

Estima-se a demanda interposta por María dele Mar Fernández Lista face à empresa confecciones Torres Tasende, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, como consequência:

– Declara-se extinguido, com data da presente resolução, o contrato de trabalho que unia ao trabalhador com a empresa Confecciones Torres Tasende, S.L.

– Declara-se improcedente o despedimento da candidata com data de 27 de fevereiro de 2020.

– Condena-se a empresa Confecciones Torres Tasende, S.L., a abonar à candidata a quantidade de 1.579,05 euros em conceito de indemnização por extinção da relação laboral e a quantidade de 4.375,72 euros em conceito de quantidades salariais pendentes de pagamento.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco (5) dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, o manda e o assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Confecciones Torres Tasende, S.L., expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 7 de julho de 2020

A letrado da Administração de justiça