Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 318/2020 por instância de María dele Mar Fernández Lista contra Confecciones Torres Tasende, S.L., e o Fundo de Garantia Salarial sobre resolução de contrato e despedimento, nos que recaeu sentença com data de 30 de junho de 2020 que copiada nos particulares necessários diz assim:
Resolvo:
Estima-se a demanda interposta por María dele Mar Fernández Lista face à empresa confecciones Torres Tasende, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, como consequência:
– Declara-se extinguido, com data da presente resolução, o contrato de trabalho que unia ao trabalhador com a empresa Confecciones Torres Tasende, S.L.
– Declara-se improcedente o despedimento da candidata com data de 27 de fevereiro de 2020.
– Condena-se a empresa Confecciones Torres Tasende, S.L., a abonar à candidata a quantidade de 1.579,05 euros em conceito de indemnização por extinção da relação laboral e a quantidade de 4.375,72 euros em conceito de quantidades salariais pendentes de pagamento.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco (5) dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, o manda e o assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Confecciones Torres Tasende, S.L., expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 7 de julho de 2020
A letrado da Administração de justiça