Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 280/2020 por instância de Carmen Pargo Cousillas contra Confecciones Torres Tasende, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial sobre resolução de contrato e despedimento, nos que recaeu Sentença do 30.6.2020 que copiada nos particulares necessários diz assim:
«Decisão.
Estimam-se a demanda interposta por Carmen Parga Cousillas face à empresa Confecciones Torres Tasende, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Declara-se extinguido o contrato de trabalho que unia a trabalhadora com a empresa Confecciones Torres Tasende, S.L. na data da presente resolução.
– Declara-se improcedente o despedimento da candidata com data de 27 de fevereiro de 2020.
– Condena-se a empresa Confecciones Torres Tasende, S.L. a abonar à candidata a quantidade de 3.684,45 euros em conceito de indemnização por extinção da relação laboral e a quantidade de 4.375,72 euros em conceito de quantidades salariais pendentes de pagamento.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social, ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de Depósitos e Consignações que tem aberta este julgado fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Confecciones Torres Tasende, S.L. expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 7 de julho de 2020
A letrado da Administração de justiça