Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Sexta-feira, 31 de julho de 2020 Páx. 30262

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 21 de julho de 2020, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se modifica a relação de aspirantes definitivamente seleccionados/as no concurso-oposição para o ingresso na categoria de celador/a, turnos de acesso livre, promoção interna e deficiência geral, publicada pela Resolução de 22 de junho de 2020.

Por Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, de 22 de junho de 2020 (Diário Oficial da Galiza núm 128, de 30 de junho) publicou-se a relação de aspirantes definitivamente seleccionados/as no concurso oposição para o ingresso na categoria de celador/a, nos turnos de acesso livre, promoção interna e deficiência geral, e iniciou-se o prazo para a eleição de destino.

A base noveno da Resolução de 1 de março de 2018 (Diário Oficial da Galiza núm. 51, de 13 de março), de convocação do processo dispõe que o/a aspirante que, no prazo e conforme o procedimento que se estabeleça não seleccionasse todos os destinos que se ofereçam pela ordem de prelación que considere, e não resultasse adxudicatario/a de nenhum pelos que optasse, não poderá ser nomeado/a, e ficarão sem efeito todas as suas actuações. Neste suposto, a autoridade convocante procederá ao apelo de novos/as aspirantes, no número que se corresponda com as vagas oferecidas e não eleitas, com a finalidade de que manifestem a sua opção por elas, depois de acreditação do cumprimento dos requisitos exixir. Esta opção realizará pela ordem de prelación que resulte da lista definitiva.

Finalizado o prazo para a eleição de destino previsto na Resolução de 22 de junho de 2020, este centro directivo, de conformidade com a antedita base

RESOLVE:

Primeiro. Em cumprimento da base 9.9 da Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos de 1 de março de 2018 (Diário Oficial da Galiza núm. 51, de 13 de março), pela que se convoca concurso oposição para o ingresso na categoria de celador/a, excluir deste processo selectivo a Isabel González Cuadrado com DNI ***5771**, aspirante do turno de acesso livre, por não ter seleccionado no prazo e conforme o procedimento estabelecido nenhum dos destinos oferecidos.

Segundo. Declarar como aspirante seleccionada, na categoria de celador/a, turno de acesso livre a Susana Fernández López, com DNI ***8224**, se lhe requerendo para que no prazo indicado na base 9.1 da Resolução de 1 de março de 2018, de convocação do processo presente a registro administrativo ou através de qualquer dos procedimentos previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, dirigida à Direcção-Geral de Recursos Humanos, a seguinte documentação:

a) Declaração baixo a sua responsabilidade de não ter sido separada do serviço, mediante expediente disciplinario, de qualquer serviço de saúde ou Administração pública nos seis anos anteriores à convocação, nem estar inabilitar com carácter firme para o exercício de funções públicas nem, de ser o caso, para a correspondente profissão.

b) Certificado médico oficial em que se acredite a capacidade funcional necessária para o desempenho das funções próprias da categoria.

c) Por exixencia do artigo 13 da Lei orgânica 1/1996, de 15 de janeiro, de protecção jurídica do menor, segundo a redacção efectuada pela Lei 26/2015, de 28 de julho, certificação do Registro Central de Delinquentes Sexuais dependente do Ministério de Justiça de não ter sido condenada por sentença firme por algum delito contra a liberdade e indemnidade sexual ou, na sua falta, autorização escrita ao Serviço Galego de Saúde para consultar os dados contidos no citado registro e solicitar no seu nome a oportuna certificação.

Esta autorização deverá prestar no modelo que para o efeito consta na página web do Serviço Galego de Saúde, na epígrafe relativa a emprego público (www.sergas.es/emprego público).

d) Declaração jurada ou promessa de não ter a condição de pessoal estatutário fixo da mesma categoria a que opta.

Se dentro do prazo fixado pela base 9.1 da resolução de convocação não apresentasse a documentação ou do exame dela se deduzisse que carece de algum dos requisitos para participar no processo selectivo, não poderá ser nomeada pessoal estatutário fixo e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

Terceiro. Declarar como destino pendente de adjudicação, depois de finalizado o prazo previsto na Resolução de 22 de junho de 2020, o seguinte: Centro directivo A.S da Corunha e Cee. Centro: A.S da Corunha e Cee. Câmara municipal: A Corunha.

Quarto. Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante este órgão directivo, no prazo de um mês a partir do dia seguinte à sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poder-se-á impugnar directamente na jurisdição contencioso-administrativa nos termos da Lei 29/1998, de 13 de julho.

Santiago de Compostela, 21 de julho de 2020

Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos