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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Sexta-feira, 31 de julho de 2020 Páx. 30310

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 23 de julho de 2020 pela que se autoriza a transmissão inter vivos da concessão administrativa e da batea A.A. I.

Visto o expediente instruído para efeitos de transmissão da batea A.A. I e da concessão administrativa que a ampara, resulta:

a) Antecedente de facto:

Mediante escrito de 21 de julho de 2020, Marcelino Acuña, S.A. solicitou autorização para a transmissão da concessão administrativa e da batea A.A. I.

b) Considerações legais e técnicas:

Primeira. Este órgão é competente para resolver os expedientes, de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG núm. 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG núm. 243, de 15 de dezembro); e com a Ordem de 8 de setembro de 2017, de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza.

Segunda. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pela que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos em águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999, pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de Molubesa, S.L. (B94083037), da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: A.A. I

Situação:

Cuadrícula nº: 33.

Polígono: B.

Distrito: Redondela (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 12.2.1960.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actual titular: Marcelino Acuña, S.A. (A36004364).

Novo titular: Molubesa, S.L. (B94083037).

Baixo as seguintes condições:

Primeira. O actual titular deverá apresentar, no prazo máximo de um mês desde a publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia cotexada da seguinte documentação:

a) Documento notarial da transmissão ou doação.

b) Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.

Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter apresentado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.

Terceira. O novo titular da concessão fica subrogado nos direitos e obrigações do anterior, desde o momento de formalização da compra e venda em escrita pública.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois (2) meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Vigo, 23 de julho de 2020

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017)
Chefa territorial de Vigo
Por suplencia da chefa territorial (Resolução 17.10.2017)
Carmen de Benito Caula
Chefa do Serviço de Recursos Marinhos