Mediante Ordem de 17 de fevereiro de 2020 (DOG de 24 de fevereiro) transferem-se os ensinos de educação secundária para pessoas adultas e bacharelato do IES Universidade Laboral ao IES Rego da Trave, ambos da câmara municipal de Culleredo.
No artigo 2 da citada ordem estabelece-se que ao professorado com destino definitivo no IES Universidade Laboral de Culleredo afectado pelo previsto na ordem resultar-lhe-á de aplicação o disposto no Decreto 140/2006, de 31 de agosto, que determina os critérios de perda do destino definitivo pelas funcionárias e funcionários docentes que prestam serviços nos centros educativos que dão ensinos diferentes das universitárias e o cômputo de antigüidade no centro em função das causas de acesso a ele.
Analisadas as novas necessidades de pessoal docente do IES Rego da Trave, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo 1. Relação de pessoal adscrito
Em aplicação do artigo 2 da Ordem de 17 de fevereiro de 2020 pela que se transferem os ensinos de educação secundária para pessoas adultas e bacharelato do IES Universidade Laboral ao IES Rego da Trave, ambos da câmara municipal de Culleredo, faz-se pública, como anexo a esta ordem, a relação de professorado que se adscreve com carácter definitivo ao IES Rego da Trave, com efectividade de 1 de setembro de 2020.
A adscrição realiza-se na mesma especialidade que estão a desempenhar com destino definitivo no IES Universidade Laboral.
Artigo 2. Antigüidade no novo centro
O pessoal docente que se relaciona no anexo manterá, para todos os efeitos de antigüidade no novo centro, a gerada no seu centro de origem.
Artigo 3. Recursos
Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular com carácter potestativo um recurso de reposição ante a conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo que resulte competente, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 23 de julho de 2020
Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional
ANEXO
DNI |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
***3448** |
Iglesias |
Mareque |
José Ramón |
***3846** |
Vargas |
Novoa |
Teresa |
***5657** |
García-Bernalt |
Alonso |
María Luisa |
***7263** |
Hurtado |
Bodelón |
Jesús |
***8989** |
Nogareda |
Marzoa |
María |
***5356** |
Vázquez |
Cancelo |
María José |
***3018** |
Mazas |
Brandariz |
Diego |
***1110** |
Vázquez |
Quindimil |
María Raquel |
***2610** |
Tajes |
Gómez |
Manuel |
***3148** |
Egea |
Lapina |
Rosario |
***7694** |
Martínez |
Peão |
María José |