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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Segunda-feira, 3 de agosto de 2020 Páx. 30373

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ORDEM de 23 de julho de 2020 pela que se faz pública a relação de pessoal docente que se adscreve ao Instituto de Educação Secundária Rego da Trave de Culleredo, como consequência da deslocação dos ensinos de educação secundária para pessoas adultas e bacharelato do IES Universidade Laboral ao IES Rego da Trave, ambos da câmara municipal de Culleredo.

Mediante Ordem de 17 de fevereiro de 2020 (DOG de 24 de fevereiro) transferem-se os ensinos de educação secundária para pessoas adultas e bacharelato do IES Universidade Laboral ao IES Rego da Trave, ambos da câmara municipal de Culleredo.

No artigo 2 da citada ordem estabelece-se que ao professorado com destino definitivo no IES Universidade Laboral de Culleredo afectado pelo previsto na ordem resultar-lhe-á de aplicação o disposto no Decreto 140/2006, de 31 de agosto, que determina os critérios de perda do destino definitivo pelas funcionárias e funcionários docentes que prestam serviços nos centros educativos que dão ensinos diferentes das universitárias e o cômputo de antigüidade no centro em função das causas de acesso a ele.

Analisadas as novas necessidades de pessoal docente do IES Rego da Trave, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Relação de pessoal adscrito

Em aplicação do artigo 2 da Ordem de 17 de fevereiro de 2020 pela que se transferem os ensinos de educação secundária para pessoas adultas e bacharelato do IES Universidade Laboral ao IES Rego da Trave, ambos da câmara municipal de Culleredo, faz-se pública, como anexo a esta ordem, a relação de professorado que se adscreve com carácter definitivo ao IES Rego da Trave, com efectividade de 1 de setembro de 2020.

A adscrição realiza-se na mesma especialidade que estão a desempenhar com destino definitivo no IES Universidade Laboral.

Artigo 2. Antigüidade no novo centro

O pessoal docente que se relaciona no anexo manterá, para todos os efeitos de antigüidade no novo centro, a gerada no seu centro de origem.

Artigo 3. Recursos

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular com carácter potestativo um recurso de reposição ante a conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo que resulte competente, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 23 de julho de 2020

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional

ANEXO

DNI

1º apelido

2º apelido

Nome

***3448**

Iglesias

Mareque

José Ramón

***3846**

Vargas

Novoa

Teresa

***5657**

García-Bernalt

Alonso

María Luisa

***7263**

Hurtado

Bodelón

Jesús

***8989**

Nogareda

Marzoa

María

***5356**

Vázquez

Cancelo

María José

***3018**

Mazas

Brandariz

Diego

***1110**

Vázquez

Quindimil

María Raquel

***2610**

Tajes

Gómez

Manuel

***3148**

Egea

Lapina

Rosario

***7694**

Martínez

Peão

María José