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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Terça-feira, 11 de agosto de 2020 Páx. 31829

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ORDEM de 4 de agosto de 2020 pela que se modifica a Ordem de 31 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para os anos 2020 e 2021 das ajudas a investimentos não produtivos vinculados à realização de objectivos agroambientais e climáticos no âmbito dos parques naturais da Galiza, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020 (código de procedimento MT819A).

O dia 12 de fevereiro de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 31 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação, para os anos 2020 e 2021, das ajudas a investimentos não produtivos vinculados à realização de objectivos agroambientais e climáticos no âmbito dos parques naturais da Galiza, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020 (código de procedimento MT819A).

No seu artigo 1 dispõem-se que a ordem tem por objecto regular as bases do regime de ajudas dirigidas a restaurar, preservar e melhorar a biodiversidade nas zonas Natura 2000 e os sistemas agrários de alto valor natural, assim como melhorar o estado das paisagens agrárias galegas dentro dos espaços protegidos ou nas suas áreas de influência socioeconómica, por meio de projectos que contribuam à melhora da paisagem rural tradicional e dos seus elementos representativos e para a manutenção das condições ambientais necessárias dirigidas à conservação ou recuperação de espécies relacionadas com o meio agrário e os seus habitats. Incluir-se-ão ajudas destinadas a investimentos não produtivos necessárias para conseguir objectivos ambientais, é dizer, investimentos que não dêem lugar a um aumento significativo do valor ou da rendibilidade das explorações agrícolas ou que contribuam à melhora do carácter de utilidade pública das zonas Rede Natura 2000 pertencentes aos parques naturais.

A ordem estabelece, no seu artigo 8, um prazo de apresentação de solicitudes de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, começando o dito prazo o dia 13 de fevereiro de 2020 e finalizando o dia 13 de março de 2020.

O artigo 21.7 estabelece que a notificação do remate das acções (total ou parcial) e a solicitude de pagamento das ajudas deverão justificar-se com data limite de 1 de setembro de 2020 para a anualidade do ano 2020 e de 31 de março de 2021 para a anualidade do ano 2021. Ao mesmo tempo, a ordem recolhe que estes prazos serão, em todo o caso, improrrogables.

O 14 de março de 2020 publicou-se, no Boletim Oficial dele Estado (BOE), o Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, modificado mais tarde pelo Real decreto 465/2020, de 17 de março. Na disposição adicional terceira dispõe a suspensão de prazos administrativos:

«Suspendem-se termos e interrompem-se os prazos para a tramitação dos procedimentos das entidades do sector público. O cômputo dos prazos reiniciará no momento em que perca vigência o presente real decreto ou, se é o caso, as suas prorrogações».

No mesmo sentido, a Resolução de 15 de março de 2020, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, pela que se dá publicidade ao Acordo do Centro de Coordinação Operativa (Cecop), mediante o que se adoptam medidas preventivas em lugares de trabalho do sector público autonómico como consequência da evolução epidemiolóxica do coronavirus COVID-19, no seu ponto sétimo, decreta a suspensão e a interrupção dos prazos dos procedimentos das entidades do sector público da Comunidade Autónoma da Galiza e, no oitavo, a interrupção dos prazos de prescrição e caducidade.

O dia 7 de maio de 2020 publica-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 4 de maio de 2020, da Direcção-Geral de Património Natural, pela que se dispõe a seguir de vários expedientes de subvenções (códigos de procedimento MT804B, MT811A, MT808A, MT809D, MT809B, MT809E, MT814A, MT724A e MT819A), em que se resolve retomar os expedientes das ditas subvenções e a realização dos trâmites que procedam para a sua continuação.

O elevado número de solicitudes apresentadas, a necessidade de efectuar um grande número de requerimento para completar a documentação apresentada com a solicitude ou emenda de erros; a excepcionalidade da situação actual devido à pandemia gerada pelo COVID-19, e ademais da obrigação de efectuar uma inspecção sobre o terreno para comprovar a realidade e viabilidade do solicitado, prévia à proposta de resolução de concessão das ajudas, geraram uma demora na resolução da convocação que dificulta o cumprimento pelas pessoas beneficiárias dos prazos estabelecidos na ordem para a execução e justificação das ajudas.

Esta situação provoca a necessidade de estabelecer novos prazos de execução e justificação destas.

Em virtude do exposto, e no uso das faculdades que tenho conferidas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único. Artigo único. Modificação do artigo 21.7 da Ordem de 31 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação, para os anos 2020 e 2021, das ajudas a investimentos não produtivos vinculados à realização de objectivos agroambientais e climáticos no âmbito dos parques naturais da Galiza, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, nos seguintes termos

1. Modifica-se o artigo 21.7 que fica redigido como segue: «A notificação do remate das acções (total ou parcial) e a solicitude de pagamento das ajudas deverão justificar-se com data limite de 21 de setembro de 2020 para a anualidade do ano 2020 e de 31 de março de 2021 para a anualidade do ano 2021. Estes prazos serão, em todo o caso, improrrogables. Para estes efeitos, considera-se despesa realizada o que foi com efeito abonado com anterioridade à finalização do período de justificação».

Disposição derradeiro única

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de agosto de 2020

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação