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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 161 Quarta-feira, 12 de agosto de 2020 Páx. 32128

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 6 de agosto de 2020 pela que se alarga a dotação orçamental da convocação de subvenções do programa de infravivenda do Plano RehaVIta: Plano galego de rehabilitação, alugamento e melhora de acesso à habitação 2015-2020, para o exercício 2020.

O 26 de fevereiro de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 6 de fevereiro de 2020 pela que se convocam diferentes linhas de subvenções para actuações de rehabilitação geridas pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS) para o ano 2020.

No ponto três do ordinal terceiro da citada resolução assinala-se que as quantias estabelecidas nestas convocações poderão ser objecto de ampliação por resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS, e terá efeito depois da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

No ordinal décimo sexto da dita resolução convocam-se as subvenções para o programa de infravivenda do Plano RehaVIta: Plano galego de rehabilitação, alugamento e melhora de acesso à habitação 2015-2020. No seu resolvo dois indica-se que as subvenções previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 07.83.451A.760.0, com um custo de 100.000 euros.

Por Resolução de 19 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da Galiza de 26 de maio, alargou-se o citado em montante em mais 100.000 euros.

Dentro do prazo de apresentação de solicitudes apresentaram-se 33 solicitudes, por um montante estimado de concessão de 454.744,23 euros.

Tendo em conta que em data de hoje existem remanentes de convocações de outros programas da mesma aplicação económica, e que o crédito fixado na convocação é insuficiente para atender o número de solicitudes apresentadas, é necessária a ampliação do crédito estabelecido inicialmente.

De conformidade com o artigo 30.2 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e com o ponto três do ordinal terceiro da Resolução de 6 de fevereiro de 2020 é competente para ditar esta resolução a pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS

Pelo exposto,

RESOLVO:

Único. Alargar a dotação orçamental para a convocação de subvenções do programa de infravivenda do Plano RehaVIta: Plano galego de rehabilitação, alugamento e melhora de acesso à habitação 2015-2020 (código de procedimento VI406A).

O incremento da dotação será de 270.000 euros para a anualidade de 2020, pelo que a quantia máxima das subvenções que se poderão conceder com cargo a esta anualidade será de 470.000 euros.

Esta ampliação não implica a abertura do prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo do prazo máximo para resolver.

Esta resolução produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de agosto de 2020

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo