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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 161 Quarta-feira, 12 de agosto de 2020 Páx. 32145

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO (RSU 5074/2019 BC).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação (RSU) 5074/2019 BC

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário (PÓ) 317/2017 Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

Recorrente: Ambuibérica, S.L.

Advogado: Ricardo Pérez Seoane

Recorridos: Fogasa, Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U., Roberto Porto Castro

Advogados: letrado de Fogasa (...), María Rocío Arnoso Moure

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de Justiça da Secção Primeira da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 5074/2019 desta secção, seguidos por instância de Ambuibérica, S.L. contra a empresa Fogasa, Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U., Roberto Porto Castro, sobre reclamação de quantidade, se ditou resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Decidimos: que desestimar o recurso de suplicação formulado por Ambuibérica, S.L. contra a sentença ditada o 19 de fevereiro de 2019 pelo Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela em autos número 317/2017 sobre quantidades, seguidos por instância de Roberto Porto Castro contra a recorrente e contra Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U., resolução que se mantém na sua integridade.

No que diz respeito a depósito, aseguramento e costas observe-se o razoado.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguido de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez que seja firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 20 de julho de 2020

A letrado da Administração de justiça