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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 167 Quarta-feira, 19 de agosto de 2020 Páx. 33017

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 3 de agosto de 2020 pela que se notifica e se faz pública a resolução do procedimento para a declaração de abandono das embarcações Rio Landro e Rio Sor, varadas no porto de Viveiro.

De conformidade com o disposto nos artigos 44, 45 e 46 da Lei 39/2015 (BOE núm. 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e por motivos de interesse público que o fã aconselhável, faz-se pública, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, a resolução emitida pela Presidência de Portos da Galiza o 21 de julho de 2020 que declara em situação de abandono as embarcações Rio Landro, com folio 7ª-LU-2-103, e Rio Sor, com folio 7ª-LU-2-4-03, varadas no porto de Viveiro, cuja proprietária, segundo os dados do Registro Marítimo Espanhol, é a Associação para a Promoção do Desporto e Turismo Náutico na Província de Lugo da qual se desconhece o seu domicílio actual.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

A resolução emite-se por se encontrarem as embarcações varadas sem actividade e num claro estado de abandono desde há uns dez (10) anos no porto de Viveiro, com base no estabelecido no artigo 128 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro (DOG núm. 236, de 14 de dezembro), de portos da Galiza, e uma vez que não existe constância da apresentação de alegações contra o acordo de iniciação do procedimento.

De acordo com a normativa que se cita, e através dos médios previstos na Lei 5/2011 (DOG núm. 203, de 24 de outubro), do património da Comunidade Autónoma da Galiza, Portos da Galiza vai proceder à venda do buque e, de resultar esta fallida, ao seu despezamento e deslocação a vertedoiro autorizado.

Todos os custos de tramitação ou que gerem as actuações que se vão realizar sobre o buque em função do que resulte do exame sobre o seu estado e da sua peritación serão por conta do proprietário.

Esta resolução emite-a a presidenta de Portos da Galiza em virtude das competências conferidas pelo artigo 12.3, alíneas a) e l), da Lei 6/2017, de portos da Galiza.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa e é executiva, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo num prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o julgado do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela que corresponda.

Santiago de Compostela, 3 de agosto de 2020

Susana Lenguas Gil
Presidenta de Portos da Galiza