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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 167 Quarta-feira, 19 de agosto de 2020 Páx. 33012

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 13 de julho de 2020, da Área de Planeamento e Projectos, pela que se faz pública a aprovação do expediente de informação pública do itinerario peonil e ciclista na AC-840 Porzomillos-Oza dos Ríos, ponto quilométrico (p.q.) 5+444-6+729, de chave AC/18/162.06.

O director da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade (Ordem de 7 de setembro de 2017, Diário Oficial da Galiza de 20 de setembro), ditou o 10 de julho de 2020 a seguinte resolução:

Resolução da Agência Galega de Infra-estruturas pela que se aprova o expediente de informação pública do projecto de construção: «Itinerario peonil e ciclista na AC-840 Porzomillos-Oza dos Ríos, p.q. 5+444-6+729», de chave AC/18/162.06.

Antecedentes de facto:

Primeiro. O artigo 6.2 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, e o artigo 12.2 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza, determinam que os espaços destinados a sendas para peões ou para a circulação de ciclistas tenham a consideração de elementos funcional da estrada. Tendo em conta este preceito, a Xunta de Galicia elaborou a estratégia em matéria de mobilidade alternativa da Galiza, entre cujos objectivos está o fomento dos sistemas de transporte alternativos aos motorizados, que permitam minimizar as repercussões sobre o ambiente e os seus impactos sociais e económicos.

Segundo. A actuação objecto do projecto consiste na execução de uma senda peonil e ciclista anexa à margem direita da estrada AC-840, no troço p.q. 5+444 (núcleo rural de Porzomillos) ao p.q. 6+729 (prolongado até a gasolineira sita no p.q. 6+826, antes do núcleo de Oza dos Ríos), no termo autárquico de Oza-Cesuras (A Corunha), com um largo mínimo 1,8 m para garantir um itinerario contínuo que permita realizar o dito percurso nas ajeitadas condições de segurança viária.

Terceiro. No Diário Oficial da Galiza núm. 7, de 13 de janeiro de 2020, publicou-se o Anúncio de 3 de janeiro de 2020 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção: «Itinerario peonil e ciclista na AC-840 Porzomillos-Oza dos Ríos, p.q. 5+444-6+729», de chave AC/18/162.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Quarto. As administrações afectadas emitiram os correspondentes relatórios e no trâmite de informação pública não se formularam alegações.

Fundamentos de direito:

Primeiro. A conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade é competente para resolver os expedientes de informação pública em matéria de estradas e relatórios das administrações afectadas, de acordo com o Decreto 26/2019, de 7 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade. Esta competência encontra-se delegada na pessoa titular da direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, segundo o artigo 8.1.b) da Ordem de 7 de setembro de 2017 sobre delegação de competências no secretário geral técnico e noutros órgãos e entidades públicas adscritos a esta conselharia (DOG núm. 179, de 20 de setembro).

Segundo. De acordo com o estabelecido no artigo 21 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o mencionado projecto de construção submeteu ao trâmite de informação pública, durante um período de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

O artigo 22.2 da citada Lei 8/2013, de 28 de junho, estabelece que no caso de estudos ou projectos submetidos aos trâmites de informação pública e relatório das administrações afectadas, uma vez emitido o relatório sobre as alegações apresentadas, o órgão competente da administração promotora da actuação deve adoptar a correspondente resolução, que pode ser de aprovação definitiva de todo o âmbito do estudo ou projecto ou bem só de uma parte deste.

Terceiro. Que, simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Regulamento de expropiação forzosa, submeteu-se a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente.

De acordo contudo o exposto e trás os informes e certificado apresentados,

RESOLVO:

Aprovar o expediente de informação pública do projecto construtivo: «Itinerario peonil e ciclista na AC-840 Porzomillos-Oza dos Ríos, p.q. 5+444-6+729», de chave AC/18/162.06, mantendo o traçado proposto como definitivo.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

O que se faz público para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 13 de julho de 2020

Carlos Lefler Gullón
Chefe da Área de Planeamento e Projectos