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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 176 Segunda-feira, 31 de agosto de 2020 Páx. 34603

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 6 de agosto de 2020, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Vimianzo (expediente-e IN407A 2020/67-1).

Expediente-e: IN407A 2020/67-1.

Promotora: Electra do Foxo, S.L.

Denominação da instalação: LMTS, CTC e RBTS Señoráns, no lugar de Señoráns.

Câmara municipal: Vimianzo.

Factos:

1. O 24 de março de 2020, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 38 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas, isto é, o Serviço de Gestão Cultural-Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura e Turismo da Corunha e a Câmara municipal de Vimianzo. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos por Património e a Câmara municipal.

4. Os serviços técnicos da Chefatura Territorial emitiram relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas:

1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6. A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

7. As características técnicas da instalação são as que se descrevem a seguir:

. O projecto compreende o desenho de um centro de transformação que aloxará no seu interior um transformador de potência de 100 kVA, uma cela de entrada, uma cela de protecção de transformador, um quadro de baixa tensão, equipamentos de telexestión e demais aparellaxe para o seu correcto funcionamento.

– Prevê-se uma reserva de espaço para uma terceira cela de linha. O CTC fará a transformação de tensão de 20 kV a tensão de 400/230 V para manter a RBT existente no lugar de Señoráns.

– A conexão em MT realizará mediante a derivação em LMTS desde apoio existente HVH-1600/R13 número 5-6 pertencente à derivada (DER) a Señoráns 2 (expedientes IN407A 2016/1226-1 e IN407A 2016/1215-1) onde se realizará um passo aerosubterráneo e para o qual se instalarão seccionadores unipolares SXS/coitelas e pararraios. Desde o PÁS achegar-se-á ao CTC projectado PFU-4 de Ormazábal até a zela de entrada em motorista RHZ1-2OL 3×(1×240) mm² Al com um comprimento de 543,97 m.

8. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 6 de agosto de 2020

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha