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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 178 Quarta-feira, 2 de setembro de 2020 Páx. 34865

III. Outras disposições

Fundo Galego de Garantia Agrária

RESOLUÇÃO de 27 de agosto de 2020 pela que se dá publicidade à asignação e à denegação das solicitudes de direitos de pagamento básico da reserva nacional da campanha 2019 e se notificam as resoluções pendentes das campanhas 2015, 2016, 2017 e 2018.

Para os efeitos de estabelecer o procedimento de solicitude para a asignação de direitos de pagamento básico procedentes da reserva nacional da campanha 2019 na Galiza, no marco do estabelecido pelo Real decreto 1076/2014, de 19 de dezembro, sobre asignação de direitos do regime de pagamento básico da política agrária comum, publicou-se a Ordem da Conselharia do Meio Rural de 22 de janeiro de 2019 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo.

Além disso, levar-se-á a cabo a notificação das resoluções pendentes de campanhas anteriores reguladas na Ordem da Conselharia do Meio Rural de 10 de março de 2015, na Ordem da Conselharia do Meio Rural de 29 de janeiro de 2016, na Ordem da Conselharia do Meio Rural de 31 de janeiro de 2017 e na Ordem da Conselharia do Meio Rural de 6 de fevereiro de 2018.

O Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), com base no disposto nos artigos 23, 24, 25, 26 e 27 do Real decreto 1076/2014, tramitou as solicitudes de acesso à dita reserva e remeteu ao Fundo Espanhol de Garantia Agrária (Fega) informação sobre os solicitantes.

De acordo com o disposto no artigo 27.1 do supracitado Real decreto 1076/2014, o presidente do Fega comunicou ao Fogga, para a sua deslocação aos interessados, a resolução sobre a asignação e a denegação de solicitudes de direitos de pagamento básico da reserva nacional das campanhas 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019.

Consonte o anterior, esta direcção

RESOLVE:

Primeiro. Fazer pública a notificação na web do Fogga (https://fogga.junta.gal/gl/pac/consultas_pac/direitos_de pagamento_basico) da asignação e denegação de solicitudes de direitos de pagamento básico da reserva nacional da campanha 2019 e notificação das resoluções pendentes das campanhas 2015, 2016, 2017 e 2018.

Segundo. Contra a resolução do presidente do Fega que se publica, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa titular do Ministério de Agricultura, Pesca y Alimentação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte à publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de agosto de 2020

O director do Fundo Galego de Garantia Agrária
P.S. (Resolução do 9.6.2020)
Marta Forés Lojo
Secretária do Fundo Galego de Garantia Agrária