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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 180 Sexta-feira, 4 de setembro de 2020 Páx. 35115

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura e Turismo

ORDEM de 31 de agosto de 2020 pela que se modifica a Ordem de 7 de janeiro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas à colaboração no financiamento de actuações em matéria de arquivos e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento CT130A).

O dia 14 de fevereiro de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 7 de janeiro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas à colaboração no financiamento de actuações em matéria de arquivos e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento CT130A).

No artigo 16.1 da dita ordem estabelecia-se que o prazo para que as pessoas beneficiárias das ajudas acreditem e justifiquem os projectos subvencionados será até o 31 de outubro de 2020; em caso de não justificar-se a totalidade do orçamento do projecto, a subvenção será minorar na mesma proporção.

Tendo em conta o comprido processo de avaliação e resolução devido às circunstâncias especiais derivadas da pandemia do COVID-19, junto à complexidade da execução dos projectos e com o fim de fazer viáveis os processos de execução e justificação por parte dos beneficiários resultantes, sem que com isso se cause prejuízo a terceiros, considera-se necessário alargar o prazo de justificação.

Visto o anterior,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 7 de janeiro de 2020

Modifica-se o artigo 16.1 da Ordem de 7 de janeiro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas à colaboração no financiamento de actuações em matéria de arquivos e se procede à sua convocação para o ano 2020, que fica redigido como segue:

«Artigo 16. Prazo, justificação e pagamento das ajudas

O prazo para que as pessoas beneficiárias das ajudas acreditem e justifiquem os projectos subvencionados será até o 15 de novembro de 2020; em caso de não justificar-se a totalidade do orçamento do projecto, a subvenção será minorar na mesma proporção».

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 31 de agosto de 2020

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura e Turismo