O dia 14 de fevereiro de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 7 de janeiro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas à colaboração no financiamento de actuações em matéria de arquivos e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento CT130A).
No artigo 16.1 da dita ordem estabelecia-se que o prazo para que as pessoas beneficiárias das ajudas acreditem e justifiquem os projectos subvencionados será até o 31 de outubro de 2020; em caso de não justificar-se a totalidade do orçamento do projecto, a subvenção será minorar na mesma proporção.
Tendo em conta o comprido processo de avaliação e resolução devido às circunstâncias especiais derivadas da pandemia do COVID-19, junto à complexidade da execução dos projectos e com o fim de fazer viáveis os processos de execução e justificação por parte dos beneficiários resultantes, sem que com isso se cause prejuízo a terceiros, considera-se necessário alargar o prazo de justificação.
Visto o anterior,
DISPONHO:
Artigo único. Modificação da Ordem de 7 de janeiro de 2020
Modifica-se o artigo 16.1 da Ordem de 7 de janeiro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas à colaboração no financiamento de actuações em matéria de arquivos e se procede à sua convocação para o ano 2020, que fica redigido como segue:
«Artigo 16. Prazo, justificação e pagamento das ajudas
O prazo para que as pessoas beneficiárias das ajudas acreditem e justifiquem os projectos subvencionados será até o 15 de novembro de 2020; em caso de não justificar-se a totalidade do orçamento do projecto, a subvenção será minorar na mesma proporção».
Disposição derradeiro. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 31 de agosto de 2020
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura e Turismo