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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 182 Terça-feira, 8 de setembro de 2020 Páx. 35355

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 5198/2019-BPB).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 5198/2019.

Julgado de origem/autos: segurança social 391/2019. Julgado do Social número 1 de Vigo.

Recorrente: Instituto Nacional da Segurança social.

Advogado: letrado da Segurança social.

Recorridos: Tesouraria Geral da Segurança social, Canteras Hermanos Cortiñas, S.L., Mútua MC Mutual, Mútua La Fraternidad Muprespa, Mútua Colaboradora com la Seguridad Social nº 275, José Pérez Fernández, Robulus, S.L.

Advogado: letrado da Tesouraria da Segurança social, José Luis Feijoo Borrego, Juan Carlos Vázquez García, David Lago Silva.

Eu, José Andrés Salgado Fernández, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 5198/2019 desta secção, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social contra a Tesouraria Geral da Segurança social, Canteras Hermanos Cortiñas, S.L., Mútua MC Mutual, Mútua La Fraternidad Muprespa, Mútua Colaboradora com la Seguridad Social nº 275, José Pérez Fernández, Robulus, S.L. sobre outros direito segurança social, ditou-se sentença cuja parte dispositiva é do seguinte particular:

«Decidimos que desestimar o recurso de suplicação formulado pelo Instituto Nacional da Segurança social contra a sentença ditada o 14.6.2019 pelo Julgado do Social número 1 de Vigo em autos número 391/19, sobre compartimento de prestações de doença profissional, seguidos por instância da Mútua La Fraternidad Muprespa, contra a recorrente, a Tesouraria Geral da Segurança social, a Mútua MC Mutual, o trabalhador José Pérez Fernández e as empresas Canteras Hermanos Cortiñas, S.L. e Robulus, S.L., resolução que se mantém na sua integridade.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez (10) dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Canteras Hermanos Coritñas, S.L., e Robulus, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de agosto de 2020

O letrado da Administração de justiça