Eu, José Antonio Romasanta Ageitos, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 do Carballiño, pelo presente edito anúncio que em virtude do acordado na resolução ditada no dia da data no procedimento de divórcio contencioso 184/2019, e de conformidade com o artigo 497.2 da LAC, mediante este edito notifica-se a María Sieira Caamaño a Sentença de 9 de março de 2020, a qual não é firme e contra esta cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias.
Faz-se-lhe saber que dita resolução estará à sua disposição nos escritórios do julgado.
O Carballiño, 9 de março de 2020
O letrado da Administração de justiça