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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 183 Quarta-feira, 9 de setembro de 2020 Páx. 35475

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 462/2014).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Florín Constantineasa contra Groupama Seguros y Reaseguros, S.A., José Carlos Estévez Lago, María de los Ángeles Martínez Rial, Segaprel, S.L., Maderas y Lenhas Arosa, S.L., Francisco Arosa Barbeira, Hermer Bernardo Li-o Vasquez, Jorge Luis Somoza Lazare, em reclamação por ordinário, registado com o número de procedimento ordinário 462/2014 acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Segaprel, S.L. e a Hermer Bernardo Li-o Vasquez, em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 16.11.2020 às 9.00 horas, na planta baixa, sala 1, Edifício Rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliação e, se é o caso, julgamento, podendo comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois (2) dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao actor, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Segaprel, S.L. e a Hermer Bernardo Li-o Vasquez, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 19 de agosto de 2020

A letrado da Administração de justiça