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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 185 Sexta-feira, 11 de setembro de 2020 Páx. 35836

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 20 de agosto de 2020, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Zas (expediente IN407A 2015/167-1).

Expediente: IN407A 2015/167-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Instalação: anexo 1 da modificação 1 do projecto para o recuamento da LMT VIM-802, no lugar de São Tirso.

Câmara municipal: Zas.

Factos:

1. O 23 de março do 2017, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica: modificação 1 do projecto de recuamento da LMT VIM-802 no lugar de São Tirso. Com data de 13 de fevereiro do 2019, esta chefatura territorial concedeu-lhe a dita autorização para o projecto.

Com posterioridade, o 23 de abril do 2020, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica: anexo 1 da modificação 1 do projecto para o recuamento da LMT VIM-802, no lugar de São Tirso.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante resolução publicado nos seguintes meios:

– Acordo de informação pública: 4 de maio de 2020.

– DOG: 26 de maio de 2020.

– BOP: 12 de maio de 2020.

– Jornal La Voz da Galiza: 20 de maio de 2020.

– Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico da secretária autárquica da Câmara municipal de Zas de 21 de julho de 2020.

3. Durante o período em que se submeteu o projecto ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação ou sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas, isto é, o Serviço de Gestão Cultural-Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura e Turismo da Corunha e a Câmara municipal de Zas. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar estabelecido pelo organismo afectado de Património Cultural. A dia de hoje, não consta no expediente resposta do organismo afectado, a saber, a Câmara municipal, à solicitude nem à reiteração do condicionar solicitado.

5. Os serviços técnicos da Chefatura Territorial emitiram relatório favorável sobre a solicitude de autorização.

Considerações legais e técnicas:

1. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro2).

– Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

– Decreto 146/2016, de 13 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia (DOG núm. 217, de 14 de novembro).

– Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (DOG núm. 18, de 25 de dezembro).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

2. Características técnicas:

– Retensamento do troço de linha eléctrica em media tensão aérea VIM-802, entre os apoios número 64-20-24 e número 64-20-25 (actuação número: 1) a 20 kV com um comprimento de 0,072 km, com origem no apoio número 64-20-24 existente da LMT VIM-802, no troço entre a derivada ao CT Orbellido II (expediente 50.294) e a derivada ao CT Couto (expediente 50.804), motorista tipo LA-30 mm² (existente) e remate no apoio número 64-20-25 para intercalar na LMT VIM-802, no troço entre a derivada ao CT Orbellido e a derivada ao CT Couto.

– Troço de linha eléctrica em media tensão aérea VIM-802 entre os apoios número 64-20-26-1 e número 64-20-26 (actuação número: 2) a 20 kV com um comprimento de 0,041 km, com origem no apoio número 64-20-26-1 que substitui o existente da LMT VIM-802 no troço da derivada ao CT Couto, motorista tipo LA-30 mm² e remate no número 64-20-26 projectado que substitui o existente da LMT VIM-802, apoio onde na actualidade se realiza o recuamento da derivada ao CT Couto.

– Linha em media tensão soterrada a 20 kV com um comprimento de 0,242 km, com origem no passo aéreo a soterrado que se vai realizar no apoio número 64-20-25 projectado para intercalar na LMT VIM-802, no troço entre a derivada ao CT Orbellido II e a derivada ao CT Couto, em motorista RHZ1-2OL-12/20 kV-1×240 Al e remate no passo de soterrado a aéreo que se vai realizar no apoio número 64-20-26-1 projectado que substitui o existente da LMT VIM-802, no troço da derivada ao CT Couto.

3. Na visita de campo realizada para examinar o lugar da instalação não se apreciou, nos prédios submetidos a expropiação, nenhuma das limitações à constituição da servidão assinaladas no artigo 58.a) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

Consonte todo o indicado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, da dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir da data de ocupação dos terrenos.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas para a montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que julguem pertinente.

Mediante este documento notifica à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 20 de agosto do 2020

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha