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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Segunda-feira, 14 de setembro de 2020 Páx. 35946

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 10 de setembro de 2020 pela que se modifica o prazo de apresentação da licença autárquica de obra e das diferentes permissões administrativas previstos na Ordem de 30 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o apoio aos investimentos nas explorações agrícolas, para a criação de empresas para as pessoas agricultoras jovens, e para a criação de empresas para o desenvolvimento de pequenas explorações, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2020 (códigos de procedimento MR405A, MR404A e MR405B).

A evolução da pandemia como emergência de saúde pública, determinou a adopção pelas diferentes administrações públicas de medidas de carácter extraordinário, que culminaram em Espanha com a declaração do estado de alarme em todo o território nacional mediante o Real decreto 463/2020, de 14 de março, sucessivamente prorrogado, e resultou afectado de forma evidente e indubidable o normal desenvolvimento administrativo dos procedimentos de subvenções, em particular, originaram-se atrasos e dificuldades na execução dos procedimentos de autorizações de permissões administrativos.

A Ordem de 30 de dezembro de 2019 (publicada no DOG núm. 18, de 28 de janeiro de 2020) pela que se convocam para o ano 2020 as ajudas para o apoio aos investimentos nas explorações agrícolas, para a criação de empresas para as pessoas agricultoras jovens e para a criação de empresas para o desenvolvimento de pequenas explorações, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020, estabelece no artigo 21 como prazo máximo para apresentar a correspondente licença autárquica de obras ou qualquer outra permissão administrativa, o 15 de setembro de 2020.

A disposição adicional terceira do Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19 (BOE de 14 de março de 2020), estabelece a suspensão dos prazos administrativos desde a declaração do estado de alarme, cujo cômputo continuará no momento em que perca vigência a dita declaração, ou a das suas prorrogações. Posteriormente, o Real decreto 537/2020, de 22 de maio, pelo que se prorroga o estado de alarme declarado pelo Real decreto 463/2020, de 14 de março, estabelece que, com efeitos desde o 1 de junho de 2020, o cômputo de prazos administrativos que fossem suspensos continuará, ou reiniciar-se-á, se assim se estivesse previsto numa norma com categoria de lei aprovada durante a vigência do estado de alarme e as suas prorrogações. Além disso, a disposição derrogatoria única, indica que, com efeitos desde o 1 de junho de 2020, fica derrogado a disposição adicional terceira dele Real decreto 463/2020, de 14 de março.

É indubidable que a tramitação das permissões administrativas estabelecidas no artigo 21 da Ordem de 30 de dezembro de 2019 se viu afectada em grande medida pela suspensão do cômputo dos prazos administrativos e, especialmente, no caso da concessão de licenças autárquicas, pela sua complexidade urbanística e sectorial, dificultando a finalização dos supracitados procedimentos de autorização.

Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e no uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no uso das competências que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 30 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o apoio aos investimentos nas explorações agrícolas, para a criação de empresas para as pessoas agricultoras jovens e para a criação de empresas para o desenvolvimento de pequenas explorações, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2020

O artigo 21 fica redigido como segue:

«Artigo 21. Apresentação das permissões administrativas

Para esta convocação, as obras e construções que precisem da correspondente licença autárquica deverão contar com ela, de acordo com o estabelecido na normativa urbanística. Para isso deverão apresentar a concessão da licença autárquica, como mais tarde, o 15 de dezembro de 2020. O mesmo prazo se estabelece para o caso de investimentos que devam contar com qualquer outra permissão administrativa, de acordo com a correspondente normativa sectorial. O não cumprimento destes requisitos suporá a denegação da ajuda».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de setembro de 2020

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural