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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Terça-feira, 15 de setembro de 2020 Páx. 36107

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

ANÚNCIO de 3 de setembro de 2020, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pelo que se notifica a resolução do expediente sancionador 2020146TA-PÓ por infracção em matéria sanitária.

O 17 de agosto do 2020, a chefa territorial de Pontevedra ditou a resolução do expediente sancionador 2020146TA-PÓ incoado à pessoa titular do DNI 76869276X.

Trás tentar a notificação desta resolução consonte o artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não se pôde efectuar, pelo que, mediante esta cédula, se lhe notifica à pessoa titular do DNI 76869276X o conteúdo da dita resolução que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para o seu conhecimento.

No caso de estar conforme com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no seguinte prazo:

1. Se a publicação se realiza entre os dias 1 e 15 do mês, desde a data da publicação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte.

2. Se a publicação se realiza entre os dias 16 e último do mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte.

Para isto deverá empregar os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta chefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não o fazer assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Sanidade, no Edifício Administrativo São Lázaro, em Santiago de Compostela, no prazo de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, de conformidade com o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no TEU do BOE.

Pontevedra, 3 de setembro de 2020

A chefa territorial de Pontevedra
P.A. (Decreto 136/2019, de 10 de outubro; DOG núm. 208)
Beatriz Agrelo Lorenzo
Chefa do Serviço de Gestão

ANEXO

Número de expediente: 2020146TA-PÓ.

DNI da pessoa denunciada: 76869276X.

Facto imputado: suposta infracção do previsto na Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro. Artigo 7.u): «Proíbe-se fumar em: u) Bares, restaurantes e demais estabelecimentos de restauração fechados».

Tipificación: uma infracção administrativa tipificar como leve no artigo 19.2.a) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro: «Considerar-se-ão infracções leves: a) Fumar nos lugares em que existe proibição ou fora das zonas habilitadas para o efeito».

Sanção proposta: trinta euros (30 €).