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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Terça-feira, 15 de setembro de 2020 Páx. 36109

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 3 de setembro de 2020, do Serviço Provincial da Corunha, pela que se assinala a data para o levantamento das actas prévias à ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-552, troço Carballo-Coristanco, pontos quilométricos 32+620-34+400, de chave AC/16/082.06.

O artigo 28 do vigente Estatuto de autonomia da Galiza estabelece no seu ponto 2º a competência da Comunidade Autónoma galega no desenvolvimento legislativo e execução da legislação do Estado em matéria de expropiação forzosa.

Com data de 20 de março de 2020, a Xunta de Galicia declarou de utilidade pública e urgente ocupação os bens e direitos afectados pelo projecto de construção Itinerario peonil e ciclista na AC-552, troço Carballo-Coristanco, pontos quilométricos 32+620-34+400, de chave AC/16/082.06, nas câmaras municipais de Carballo e Coristanco, por Decreto 68/2020, publicado no Diário Oficial da Galiza de 5 de maio de 2020.

A tramitação do expediente expropiatorio deve ajustar-se ao disposto nos artigos 52 da vigente Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954, e 56 e seguintes do seu regulamento de 26 de abril de 1957.

Em consequência, este serviço, em virtude da competência delegar mediante a Ordem de 7 de setembro de 2017 sobre delegação de competências no secretário geral técnico e noutros órgãos e entidades públicas adscritos a esta conselharia, publicada no DOG nº 179, de 20 de setembro de 2017, resolveu convocar os titulares de bens e direitos afectados que figuram na relação exposta no tabuleiro de anúncios das câmaras municipais de Carballo e Coristanco para que compareçam no lugar, data e horas que se detalham a seguir, com o fim de proceder ao levantamento das actas prévias à ocupação, nas cales se recolherão os dados necessários para determinar os direitos afectados, o valor destes e os prejuízos determinante da rápida ocupação, sem prejuízo de se transferirem ao lugar dos prédios se o consideram necessário.

Termo autárquico de Carballo.

Lugar: Forum Carballo (largo dos Bombeiros Voluntários, s/n, 15100 Carballo).

Data: 5, 6 e 7 de outubro de 2020, das 10.30 às 13.00 horas.

Termo autárquico de Coristanco.

Lugar: Casa Consistorial da Câmara municipal de Coristanco.

Data: 8 de outubro de 2020, das 10.30 às 11.00 horas.

A relação de titulares com os bens e direitos afectados, assim como o plano parcelario correspondente, estarão expostos nas câmaras municipais de Carballo e Coristanco, e no Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas da Corunha (r/ Vicente Ferrer nº 2, 8º andar, 15071 A Corunha), e publicar-se-á na seguinte ligazón da página web da conselharia:

https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/aviso?content=/Portal-Web/Contidos/Aviso/aviso_0184.html

Além disso, realizar-se-á a convocação aos interessados do levantamento das actas prévias mediante notificação individual.

Ao dito acto deverão acudir os titulares afectados pessoalmente ou bem representados pela pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome, e achegarão os documentos acreditador da sua titularidade, documento nacional de identidade (de ser o caso, outra documentação que se requeira, comprovativo do pagamento do IBI...), assim como certificar de conta com códigos IBAN e BIC, com o fim de realizar os sucessivos pagamentos que sejam procedentes mediante transferência bancária. Poderão ir acompanhados pela sua conta, se o consideram oportuno, dos seus peritos e notários.

Com o fim de que os actos derivados dos procedimentos expropiatorios se realizem de acordo com as medidas preventivas do risco de contágio ante a situação provocada pelo coronavirus COVID-19, serão aplicável as medidas de prevenção recolhidas no anexo da Resolução de 12 de junho de 2020 e posteriores modificações, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade, pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho da Xunta, de 12 de junho de 2020, sobre medidas de prevenção necessárias para fazer frente à crise sanitária ocasionada pela COVID- 19, uma vez superada a fase III do Plano para a transição para uma nova normalidade.

Em todo o caso, é preciso pôr em conhecimento dos interessados as seguintes indicações:

• Os interessados poderão confirmar a data e hora fixadas para a realização do acto ou, de ser o caso, de concorrerem motivos de inconveniencia por razões de saúde e/ou de adopção de medidas que afectem favoravelmente a prevenção de contágios, poderão propor outro horário diferente para ele, depois de cita confirmada pelo pessoal de contacto.

• No momento da atenção, tanto o pessoal da Administração e da Assistência Técnica como o expropiado usarão máscara de protecção, respeitando em todo momento a distância de segurança fixada. Para tais efeitos, estabelece-se a obrigação de assistir ao acto provisto de máscara de higiene adequada e etiqueta respiratória. Porém, dispor-se-á de máscara por parte da Administração em caso que os expropiados não disponham dela.

• Em caso de detectar-se possíveis sintomas compatíveis com a COVID-19 em alguma pessoa presente, seguir-se-ão obrigatoriamente as indicações realizadas pelas autoridades sanitárias para o efeito.

• Deverão assistir unicamente as pessoas estritamente necessárias para a realização do trâmite.

• Estabelece-se a obrigação de permanecer no local de reunião o tempo estritamente necessário.

• Não se poderá acudir no caso de apresentar febre (>37º) ou sintomas de problemas respiratórios.

A Corunha, 3 de setembro de 2020

Felipe de la Vega Charnecas
Chefe do Serviço Provincial da Corunha