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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Sexta-feira, 18 de setembro de 2020 Páx. 36607

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 6 de agosto de 2020, Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Corunha (expediente IN407A 2020/100-1).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Udralar, S.L.

Domicílio social: rua Carlos y Guillermo Fernández Shaw, 1 baixo, 28007 Madrid.

Denominação: projecto de linha em media tensão soterrada, centro de transformação e linha de baixa tensão soterrada para alimentação a edifício sito na praça Fábrica de Tabacos, 10, parcela m², câmara municipal da Corunha.

Situação: largo Fábrica de Tabacos, 10, N2-11 POL H8.03, 15006 A Corunha.

Características técnicas:

Linha em media tensão soterrada de 15 kV com início e fim na linha de distribuição existente entre o CT 15CAB4 Novoa Santos e o CS 15CLLK Tabacalera, depois de entrar e sair no centro de transformação projectado, motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240 mm2), Al, 110 m (entrada e saída).

Centro de transformação em local de obra civil na planta baixa do edifício. Celas prefabricadas de seccionamento, seccionamento telecontrolado e protecção com seccionador e fusibles (24 kV, 400 A, 16 kA). Transformador de 400 kVA, refrigeração natural, em banho de azeite mineral e relação de transformação 15 /0.42 kV.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

O prazo de vigência da autorização é de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A presente autorização perceber-se-á outorgada salvo o direito de propriedade e sem prejuízo de terceiro, e não poderá ser invocada para excluir ou diminuir a responsabilidade civil ou penal em que possa incorrer o beneficiário no exercício da actividade ou na exploração da instalação autorizada.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra o presente acordo, que não é definitivo em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 112, 115, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

A Corunha, 6 de agosto de 2020

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha