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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Sexta-feira, 18 de setembro de 2020 Páx. 36492

I. Disposições gerais

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

DECRETO 129/2020, de 17 de setembro, pelo que se estabelecem os órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza.

O 7 de setembro publicou-se no Diário Oficial da Galiza o Decreto 110/2020, de 6 de setembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, fundamentada nos critérios de eficácia e economia que inspiram a actuação e a organização administrativa.

Em virtude dos critérios arriba indicados, e de acordo com o previsto nos artigos 23.3 e 26.5 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, procede agora estabelecer os órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, que, pela sua importância e natureza, procede que fiquem adscritos funcionalmente à Presidência da Xunta da Galiza.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo, no exercício da facultai outorgada pelo artigo 4.15 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dezassete de setembro de dois mil vinte,

DISPONHO:

Artigo único

a) Dependerão funcionalmente da Presidência da Xunta da Galiza e organicamente da Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo os seguintes órgãos superiores e de direcção:

1. Secretaria-Geral da Presidência:

1.1. Direcção-Geral do Gabinete da Presidência.

2. Secretaria-Geral de Meios.

2.1. Direcção-Geral de Comunicação.

3. Secretaria-Geral da Emigração.

4. Secretaria-Geral para o Deporte.

b) Fica adscrita à Presidência da Xunta da Galiza a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, de conformidade com o disposto no Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite esta e se aprovam os seus estatutos.

Disposição adicional primeira.

Um. Corresponderão à pessoa titular da Conselharia de Fazenda e Administração Pública as funções que os artigos 3 e 4, assim como a disposição derradeiro segunda do Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza e se aprovam os seus estatutos, atribuem à pessoa titular da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Dois. Os estatutos da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza modificar-se-ão para adaptar-se ao estabelecido no parágrafo um desta disposição adicional.

Disposição adicional segunda

A delegação de competências outorgada a favor da Secretaria-Geral da Presidência continuará vigente até que seja revogada expressamente ou novamente outorgada.

Disposição transitoria primeira

Enquanto não se modifique o Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza e se aprovam os seus estatutos, corresponderá à Secretaria-Geral da Presidência a preparação prévia dos assuntos da Amtega que devam elevar-se e submeter-se ao Conselho da Xunta da Galiza para a sua aprovação, assim como aquelas outras funções que se lhe atribuam no dito decreto.

Disposição transitoria segunda

Os órgãos dependentes dos órgãos superiores e de direcção assinalados no artigo único manterão a sua estrutura e funções até que se proceda ao desenvolvimento da estrutura contida neste decreto.

Disposição transitoria terceira

As referências contidas nas disposições adicionais primeira e segunda do Decreto 76/2017, de 28 de julho, de estrutura orgânica dos órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, resultam de aplicação aos órgãos superiores e de direcção previstos neste decreto enquanto não se regule a sua nova estrutura orgânica.

Disposição derrogatoria

Fica derrogar o Decreto 176/2016, de 15 de dezembro, pelo que se estabelecem os órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, assim como quantas disposições de igual ou inferior categoria se oponham ao disposto neste decreto.

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dezassete de setembro de dois mil vinte

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência,
Justiça e Turismo