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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Quarta-feira, 23 de setembro de 2020 Páx. 37016

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 16 de setembro de 2020 pela que se dá publicidade da resolução pela que se concedem as subvenções, em regime de concorrência não competitiva, a projectos de energia solar fotovoltaica, dirigidas a particulares, para o cumprimento do disposto no artigo 10 das bases da convocação de subvenções, realizada mediante a Resolução de 18 de dezembro de 2019 deste mesmo órgão (Diário Oficial da Galiza número 15, de 23 de janeiro de 2020) (código de procedimento IN421O).

Mediante a Resolução de 18 de dezembro de 2019 estabeleceram-se as bases reguladoras e anunciou-se a convocação de subvenções para projectos de energia solar fotovoltaica dirigidas a particulares.

Em virtude do disposto no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no artigo 17.1 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no caso de resolução de concessão de subvenções poder-se-á substituir a notificação individual pela publicação no DOG e na página web do Inega (www.inega.gal). Nesta publicação especificar-se-á a data da convocação, o beneficiário, a quantidade concedida e a finalidade das subvenções outorgadas.

De acordo contudo o anterior, dentro do prazo fixado na norma reguladora da convocação, esta direcção

RESOLVE:

Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da Resolução de 16 de setembro de 2020 pela que se concedem as subvenções, em regime de concorrência não competitiva, a projectos de energia solar fotovoltaica dirigidas a particulares, sobre a base da convocação de subvenções realizada mediante a Resolução de 18 de dezembro de 2019 deste mesmo órgão (DOG núm. 15, de 23 de janeiro de 2020), na página www.inega.gal ou (http://www.inega.gal/subvencions/subvencions/Energiasrenovables/2020/ficha_renováveis2020_0004.html).

Segundo. Contra a Resolução de 16 de setembro de 2020, que não esgota a via administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem procedente, poderá interpor-se recurso de alçada no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, se esta for expressa, ou em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que, de acordo com a sua normativa específica, se produzam efeitos do silêncio administrativo, perante o presidente da Agência Instituto Energético da Galiza, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administração públicas.

Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2020

Ángel Bernardo Tahoces
Director da Agência Instituto Energético da Galiza