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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Quarta-feira, 23 de setembro de 2020 Páx. 37030

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 454/2017).

Eu, Belém Menéndez Medel, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 454/2017 deste julgado do social, seguido por instância de María Dores Vilariño Vilariño contra Valoriza Servicios a la Dependência, S.L., sobre ordinário, se ditou resolução assinalando data de julgamento:

Providência da magistrada juíza Paula Méndez Domínguez.

Santiago de Compostela, 6 de julho de 2020.

Visto o aprazamento acordado no presente procedimento para a celebração de julgamento oral, e a data em que vinha assinalado o julgamento suspenso, e tendo em conta a sua natureza, o número de partes interveniente, e a duração previsível da vista, assim como das demais vistas fixadas para o mesmo dia:

De conformidade com o assinalado no Acordo da Comissão Permanente do CGPX de 23 de maio de 2020 pelo que se alça a partir de 4 de junho de 2020 a suspensão de prazos e actuações processuais –que vinha estabelecida conforme a disposição adicional segunda do Real decreto 463/2020 de declaração do estado de alarme e as suas prorrogações–, e de conformidade com o assinalado no Protocolo de 11 de maio de 2020 da Comissão Permanente do CGPX para a elaboração dos planos de reanudación da actividade judicial, e o Protocolo do TSX da Galiza aprovado pelo Pleno da Sala de Governo em sessão de 29 de maio de 2020 para a coordinação das agendas de sinalizações nos órgãos judiciais do âmbito do TSX da Galiza, e tendo em conta as limitações de aforamento da sede judicial deste julgado e da sala de vistas deste julgado fixadas pela Administração prestacional, assim como as necessidades de separação temporária entre as sinalizações –para os labores de hixienización, ventilação e limpeza das salas, e evitar a superação dos aforamentos fixados–, e limitações horárias do uso das salas de vistas, resulta necessário reprogramar e efectuar nova sinalização de julgamento oral nas presentes actuações.

Pelos motivos expostos, assinala para a celebração de conciliação o presente procedimento o dia 27.10.2020, às 13.40 horas, e às 13.45, o acto de julgamento oral.

Notifique às partes a presente resolução e efectue-se a citação de partes, testemunhas e peritos que estivesse acordada em autos para a nova data e hora indicadas.

Além disso, requer-se as partes com o fim de que, ao menos com dois dias de antelação ao julgamento oral, comuniquem a este julgado, por correio electrónico (para evitar antecipar as provas e salvaguardar o direito de defesa), as testemunhas e/ou peritos que vão concorrer à vista, identificados pelo seu nome e apelidos e o seu DNI, com o fim de poder realizar as correspondentes actuações e coordinação com o Serviço de Segurança da sede judicial para controlo de acesso a esta e dos aforamentos permitidos.

Além disso, se for parte no procedimento uma Administração ou entidade pública informa-se-lhe de que tem a obrigação de efectuar remissão do expediente administrativo por LexNet em formato PDF-A, com possibilidade de leitor óptico ORC, previamente indexado com hipervínculo, ou de modo telemático ao correio electrónico do julgado.

E, igualmente, faça-se saber às partes que, com o fim de garantir a axilidade das vistas, podem apresentar a documentário e relatórios periciais por via LexNet previamente ao acto do julgamento oral.

Notifique às partes a presente resolução, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei reguladora da jurisdição social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se interporá ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão da infracção cometida na resolução a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com a respeito da resolução impugnada.

E para que sirva de notificação em legal forma a Valoriza Servicios a la Dependência, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e tabuleiro de anúncios do julgado.

Santiago de Compostela, 2 de setembro de 2020

A letrado da Administração de justiça