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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Quinta-feira, 24 de setembro de 2020 Páx. 37170

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 17 de setembro de 2020 pela que se convocam cursos na área de incêndios florestais da Comunidade Autónoma da Galiza.

De acordo com o convénio de colaboração subscrito com data de 28 de fevereiro de 2020, entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e o Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Florestais da Galiza, para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação,

RESOLVO:

Convocar os cursos que figuram no anexo II, que deverão desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 17 de setembro de 2020

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Primeira. Requisitos do pessoal participante

Poderá participar nas acções formativas convocadas nesta resolução o pessoal laboral da Administração pública da Comunidade Autónoma, das entidades públicas instrumentais e das entidades locais na área de incêndios florestais que se encontre em situação de serviço activo (incluído permissão por maternidade ou paternidade, adopção ou acollemento ou excedencia pelo cuidado de um/de uma filho/a ou familiar), assim como todo aquele profissional e interessado/a na área de incêndios florestais da Comunidade Autónoma da Galiza que reúna os requisitos estabelecidos nesta convocação e para cada um dos casos no anexo II.

Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação

As actividades formativas realizarão com os requerimento, a duração e as condições que para estas actividades se indique na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web .

Terceira. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de dez (10) dias contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 23.55 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel e ao tratar-se de actividades dadas numa modalidade que inclui telepresenza deverão dispor de uma equipa informática que deverá contar com os seguintes componentes:

1. Ordenador de sobremesa, portátil ou smartphone.

2. Conexão estável à internet.

3. Navegador web google chrome ou mozilla firefox nas últimas versões.

4. Webcam (integrada no caso de portátil, externa no caso de sobremesa, geralmente USB).

5. Altofalantes (se o monitor ou equipa não dispõe deles).

6. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 63 35 e do endereço de correio electrónico .

Quarta. Comprovação de dados

1. Consultar-se-ão automaticamente os dados académicos das pessoas interessadas necessários para realizar o processo de selecção das actividades formativas de todo o pessoal laboral da Administração pública da Comunidade Autónoma e das entidades públicas instrumentais. O pessoal que não pertença a esta administração deverá apresentar o título académico indicado no anexo II durante o prazo de apresentação de solicitudes no endereço de correio electrónico .

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta deverão indicá-lo expressamente e achegar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

4. A apresentação da solicitude comportará a autorização da pessoa solicitante ao órgão administrador para pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios da EGAP.

Quinta. Pagamento de matrícula

O montante da matrícula é de cento cinquenta euros (150 €) salvo o disposto nos pontos seguintes:

1. Terão um regime bonificado, correspondendo-lhes o pagamento do montante da matrícula de cem euros (100 €), a os/às colexiados/as do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Florestais da Galiza .

2. Terão um regime bonificado, correspondendo-lhes o pagamento do montante da matrícula de cento vinte euros (120 €), ao pessoal da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza não colexiados/as do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Florestais da Galiza.

As pessoas interessadas que foram seleccionadas nestas actividades formativas deverão realizar uma transferência bancária pelo montante correspondente à conta titularidade do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Florestais da Galiza ÉS49 0019 0443 12 4010023220 e enviar-se-á o comprovativo da operação a coetfoga@forestaisgalicia.es < > num prazo de três (3) dias desde a selecção nestas actividades.

As dúvidas ou pedidos de informação referentes ao pagamento da matrícula serão atendidas preferentemente através deste endereço de correio electrónico e no número de telefone 981 52 00 77 ou 981 52 47 31.

Sexta. Critérios de selecção

O critério de selecção será por estrita ordem de inscrição, reservando-se o 50 % das vagas ao pessoal das diferentes administrações públicas da Comunidade Autónoma da Galiza.

Sétima. Publicação da relação do estudantado seleccionado

1. A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas seleccionadas para participar no dito curso, assim como um número adequado de reservas de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

O prazo de apresentação de alegações será de dez (10) dias desde a sua publicação de acordo com o artigo 68.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda.

2. Depois de transcorrer o prazo de alegações, a EGAP publicará no endereço a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso. Contra esta listagem poder-se-á interpor recurso de alçada no prazo de um (1) mês desde a dita publicação, de acordo com o disposto pelos artigos 112.1, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Oitava. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP com uma antelação mínima de três dias anteriores ao início da actividade formativa. Na página web da escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico .

c) As pessoas que incumpram o previsto nas letras a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. Assistência e pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões de telepresenza das actividades formativas e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa terá lugar um controlo permanente de assistência.

c) As faltas de assistência nas actividades telepresenciais:

1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas telepresenciais. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de dez (10) dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o antedito perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.

2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas telepresenciais passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Noveno. Superação da actividade formativa

Para poder superar as actividades de formação, o estudantado deverá realizar as actividades propostas pela titoría e superar uma prova de avaliação que se realizará no final delas.

Décima. Certificados

Para a obtenção do certificar de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.

Undécima. Faculdades da EGAP

1. A EGAP e o Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Florestais da Galiza poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares das actividade formativas, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

2. No suposto de que o número de admitidos/as seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e o Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Florestais da Galiza reservam-se o direito a suspender e cancelar as actividades, caso no qual empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

3. A EGAP e o Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Florestais da Galiza garantirão na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

ANEXO II

Código: CV20034

Curso de incêndios florestais: categoria chefe/a de brigada

1. Objectivos.

Dotar as pessoas assistentes dos conhecimentos e habilidades necessários para desenvolver as funções e competências profissionais em matéria de prevenção e extinção de incêndios florestais na categoria de chefe de brigada.

2. Destinatarios/as.

Pessoal laboral da Administração pública da Comunidade Autónoma, das entidades públicas instrumentais e das entidades locais na área de incêndios florestais, assim como todo aquele profissional e interessado/a na área de incêndios florestais da Comunidade Autónoma da Galiza.

Será requisito imprescindível contar com algum dos seguintes títulos: título de engenheiro técnico florestal ou equivalente, título de engenheiro de montes ou equivalente.

3. Desenvolvimento.

Modalidade: telepresenza.

Duração: 23 h.

Datas:

– O curso realizará na modalidade de telepresenza os dias 2, 3, 4, 5 e 6 de novembro das 16.00 às 20.30 horas.

Vagas: 40.

4. Conteúdo.

Plano de prevenção e defesa contra incêndios florestais da Galiza (Pladiga) e normativa de aplicação.

Conceitos básicos do lume.

O comportamento do lume.

Trabalhos de prevenção e extinção.

Ferramentas e maquinaria.

Meios aéreos de extinção.

Comunicações em incêndios florestais.

Gestão de equipas de trabalho.

Conceitos básicos de primeiros auxílios.

Protocolos básicos de segurança.

Prevenção de riscos laborais: EPI's/riscos (ferramentas, veículos, outros).

Análise de situações reais e de acidentes (casos práticos).

Código: CV20035

Curso de incêndios florestais: categoria de técnico/a em terra

1. Objectivos.

Dotar as pessoas assistentes dos conhecimentos e habilidades necessários para desenvolver as funções e competências profissionais em matéria de prevenção e extinção de incêndios florestais na categoria de técnico em terra.

2. Destinatarios/as.

Pessoal laboral da Administração pública da Comunidade Autónoma, das entidades públicas instrumentais e das entidades locais na área de incêndios florestais, assim como todo aquele profissional e interessado/a na área de incêndios florestais da Comunidade Autónoma da Galiza.

Será requisito imprescindível contar com algum dos seguintes títulos: título de engenheiro técnico florestal ou equivalente, título de engenheiro de montes ou equivalente.

3. Desenvolvimento.

Modalidade: telepresenza.

Duração: 23 h.

Datas:

– O curso realizará na modalidade de telepresenza os dias 16, 17, 18, 19 e 20 de novembro das 16.00 às 20.30 horas.

Vagas: 40.

4. Conteúdo.

Plano de prevenção e defesa contra incêndios florestais da Galiza (Pladiga) e normativa de aplicação.

Conceitos básicos do lume.

O comportamento do lume.

Trabalhos de prevenção e extinção.

Ferramentas e maquinaria.

Meios aéreos de extinção.

Comunicações em incêndios florestais.

Organização, gestão e coordinação de pessoal e meios disponíveis.

Gestão de equipas de trabalho.

Conceitos básicos de primeiros auxílios.

Protocolos básicos de segurança.

Prevenção de riscos laborais: EPI's/riscos (ferramentas, veículos, outros).

Análise de situações reais e de acidentes (casos práticos).

Código: CV20036

Curso de incêndios florestais: categoria de técnico/a de brigada helitransportada

1. Objectivos.

Dotar as pessoas assistentes dos conhecimentos e habilidades necessários para desenvolver as funções e competências profissionais em matéria de prevenção e extinção de incêndios florestais na categoria de técnico/a de brigada helitransportada.

2. Destinatarios/as.

Pessoal laboral da Administração pública da Comunidade Autónoma, das entidades públicas instrumentais e das entidades locais na área de incêndios florestais, assim como todo aquele profissional e interessado/a na área de incêndios florestais da Comunidade Autónoma da Galiza.

Será requisito imprescindível contar com algum dos seguintes títulos: título de engenheiro técnico florestal ou equivalente, título de engenheiro de montes ou equivalente.

3. Desenvolvimento.

Modalidade: telepresenza.

Duração: 23 h.

Datas:

– O curso realizará na modalidade de telepresenza os dias 23, 24, 25, 26 e 27 de novembro das 16.00 às 20.30 horas.

Vagas: 40.

4. Conteúdo.

Plano de prevenção e defesa contra incêndios florestais da Galiza (Pladiga) e normativa de aplicação.

Conceitos básicos do lume.

O comportamento do lume.

Trabalhos de prevenção e extinção.

Dispositivos e médios de extinção.

Meios aéreos: tipos e coordinação de operações.

Manual de operações de meios aéreos.

Comunicações.

A base de helicópteros e a sua organização.

A brigada e as suas funções.

Gestão de equipas de trabalho.

Conceitos básicos de primeiros auxílios.

Protocolos básicos de segurança.

Planeamento da segurança e prevenção de riscos laborais.

Análise de situações reais e de acidentes (casos práticos).