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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Sexta-feira, 25 de setembro de 2020 Páx. 37283

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 16 de setembro de 2020 pela que se dá publicidade das pessoas beneficiárias das ajudas concedidas ao amparo da Ordem de 20 de maio de 2020 pela que se estabelece o regime de ajudas à apicultura e se convocam para o ano 2020.

De conformidade com o disposto no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e dando cumprimento ao artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, por delegação do conselheiro,

RESOLVE:

Dar publicidade à resolução da concessão das ajudas pela Conselharia do Meio Rural ao amparo da Ordem de 20 de maio de 2020 pela que se estabelece o regime de ajudas à apicultura e se convocam para o ano 2020, que figuram como anexo nesta resolução.

Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2020

O conselheiro do Meio Rural
P.D. (Ordem do 17.11.2015, artigo 2.3; DOG núm. 223, de 23 de novembro)
José Silvestre Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias

ANEXO

a) Norma reguladora da convocação: Ordem de 20 de maio de 2020 pela que se estabelece o regime de ajudas à apicultura e se convocam para o ano 2020 (códigos de procedimento MR506A e MR506B).

b) Aplicação orçamental: 14.04.713E.770.2.

Crédito orçamental: 724.104,60 €.

Esta ajuda está co-financiado pelo Feaga da UE até um 50 %, pelo Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação (MAPA) até um 25 % e a percentagem restante pela Xunta de Galicia, em virtude do Regulamento (CE) núm. 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, e o Real decreto 930/2017, de 27 de outubro, pelo que se regula o regime de ajudas à apicultura no marco dos programas nacionais anuais, e se modifica o Real decreto 209/2002, de 22 de fevereiro, pelo que se estabelecem normas de ordenação das explorações apícolas.

c) Finalidade:

Poderão ser objecto das ajudas, de acordo com a normativa comunitária, aquelas actividades ou investimentos que estejam recolhidos no programa nacional e encaminhadas a atingir os objectivos das seguintes linhas de actuação:

• Linha A. Assistência técnica a apicultores e organizações de apicultores.

• Linha B. Luta contra as agressões e doenças da colmea.

• Linha C. Racionalização da transhumancia.

• Linha E. Medidas de apoio ao repovoamento da cabana apícola.

a) Destinatarios:

Aquelas pessoas físicas ou jurídicas titulares de explorações apícolas, incluídas aquelas de titularidade partilhada recolhidas na Lei 35/2011, de 4 de outubro, sobre titularidade partilhada das explorações agrárias, e as cooperativas apícolas e organizações representativas com personalidade jurídica própria, na medida em que os seus integrantes cumpram os requisitos para serem beneficiários de alguma ou de algumas das ajudas recolhidas no Programa 2020-2022.

b) Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro do Meio Rural, no prazo de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação de conformidade com o estabelecido no artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Também poderá interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois (2) meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação.

c) Beneficiários e montante concedido:

Nº expediente

Beneficiário/a

NIF/CIF

Quantia

API/2020/32/0011

Associação Abellas Mães

***4674**

46.499,30 €

API/2020/32/0015

Agrupamento Apícola da Galiza

***2524**

284.455,67 €

API/2020/32/0031

Alva Pereira Estévez

***7605**

40,00 €

API/2020/32/0002

Apibén, S.C.

***4296**

5.090,72 €

API/2020/32/0001

Aroamel, S.C.

***4902**

1.568,87 €

API/2020/32/0018

Asoc. Agrogandeira Apícola e Florestal de Bande

***4901**

12.502,20 €

API/2020/32/0016

Associação Galega de Apicultores Profissionais

***4962**

15.715,68 €

API/2020/15/0004

Associação Galega de Apicultura

***0772**

241.194,90 €

API/2020/27/0014

Associação Provincial Lucense de Apicultura

***0222**

81.645,11 €

API/2020/32/0007

Benigno Basteiro Rodríguez

***2292**

3.052,52 €

API/2020/15/0019

Associação Casa do Mel

***2438**

22.319,12 €

API/2020/32/0033

Flora Fernández Fernández

***2851**

108,00 €

API/2020/32/0030

Manuel Murias Fernández

***0076**

30,00 €

API/2020/32/0012

María Eugenia Feijoo Alonso

***3094**

270,00 €

API/2020/32/0029

Noelia Prieto Fernández

***1554**

40,00 €

API/2020/27/0024

Pazo de Lusío, S.L.

***9909**

2.231,64 €

API/2020/32/0017

Projectos Galegos de Apicultura, S. Coop. Galega

***4960**

7.000,87 €

API/2020/32/0028

Raquel Rodríguez Arias

***7033**

80,00 €

API/2020/32/0016

Santiago Seoane Álvarez

***8142**

60,00 €

API/2020/32/0025

Susana Vega Domínguez

***7027**

120,00 €

API/2020/32/0027

Ricardo Porto González

***3026**

80,00 €