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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 197 Terça-feira, 29 de setembro de 2020 Páx. 37626

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 22 de setembro de 2020 pela que se modificam os prazos da actividade subvencionável estabelecidos no artigo 4 da Resolução de 31 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para o fomento da contratação de profissionais de alta qualificação para a realização de actividades de I+D+i e transferência nas empresas e organismos de investigação na Galiza (Programa Talento Sénior), e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento IN858A).

O 7 de fevereiro de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 31 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para o fomento da contratação de profissionais de alta qualificação para a realização de actividades de I+D+i e transferência nas empresas e organismos de investigação na Galiza (Programa Talento Sénior), e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento IN858A).

O artigo 4.1 da Resolução de 31 de dezembro de 2019 estabelecia os seguintes prazos de actividades subvencionáveis:

Serão subvencionáveis ao amparo desta convocação as contratações de profissionais de alta qualificação para a realização de actividades de I+D+i e transferência, que se formalizem desde o dia 1 de janeiro de 2020 até o 1 de outubro de 2020.

O 17 de julho de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 8 de julho de 2020 pela que se adjudicam as ajudas para o fomento da contratação de profissionais de alta qualificação para a realização de actividades de I+D+i nas empresas e nos organismos de investigação na Galiza (Programa Talento Sénior), convocadas pela Resolução de 31 de dezembro de 2019 (Diário Oficial da Galiza número 26, de 27 de fevereiro).

Tendo em conta a data da resolução de concessão destas ajudas, os prazos de execução da despesa da anualidade 2020 estabelecidos no citado artigo 4.1 da convocação ficam muito reduzidos, pelo que se considera necessário alargar estes prazos para viabilizar os processos de execução e justificação das ajudas concedidas para o ano 2020.

Em consequência, no exercício das faculdades que lhe confire o artigo 17.3 do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação,

RESOLVO:

Artigo único. Modificação do artigo 4.1 da Resolução de 31 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para o fomento da contratação de profissionais de alta qualificação para a realização de actividades de I+D+i e transferência nas empresas e organismos de investigação na Galiza (Programa Talento Sénior), e se procede à sua convocação para o ano 2020

O artigo 4.1 da citada resolução fica redigido do seguinte modo:

Serão subvencionáveis ao amparo desta convocação as contratações de profissionais de alta qualificação para a realização de actividades de I+D+i e transferência, que se formalizem desde o dia 1 de janeiro de 2020 até o 1 de dezembro de 2020.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de setembro de 2020

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação